Empreendedores podem retornar ao Simei e ao Simples Nacional regularizando on-line as pendências
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SP - Simples: contribuintes têm até 31 de outubro para enviar declaração
O preenchimento da declaração deve ser feito em relação ao mês de competência, lembrando que o valor declarado do ICMS devido não deve levar em conta os juros e as multas.
Os contribuintes paulistas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) optantes do Simples Nacional terão até o dia 31 de outubro para preencher e transmitir a STDA 2011 (Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota 2011 ano-base 2010).
O documento deverá ser enviado à Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), por meio do Posto Fiscal Eletrônico (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), especificando o devido valor do ICMS em decorrência da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, relativamente às entradas interestaduais e para título de substituição tributária.
“Além disso, o material deve conter ainda as informações relativas às operações e prestações de serviços praticadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano-base”, informa Chiomento.
Preenchimento
O preenchimento da declaração deve ser feito em relação ao mês de competência, lembrando que o valor declarado do ICMS devido não deve levar em conta os juros e as multas.
A recomendação de Chiometo para os contribuintes é que eles preencham apenas o valor do imposto recolhido, colocando no primeiro quadro o valor do ICMS devido em todas as operações sujeitas ao diferencial de alíquota.
“É imprescindível especificar no campo ‘Estado de Origem’, o estado de onde veio a mercadoria, o ativo imobilizado, ativo permanente ou ainda o material de uso e consumo, que estiver sujeito ao recolhimento do diferencial de alíquotas”, informa Chiomento.
Transmissão
A consistência dos dados informados é essencial para a validação do arquivo, por isso, é preciso atenção, afinal, a Sefaz-SP verificará quaisquer incoerências no momento da transmissão da declaração.
“Eventuais irregularidades detectadas inviabilizarão a transmissão do documento. A declaração será entregue após a validação do arquivo, quando o contribuinte receberá um protocolo comprobatório da entrega da STDA à Sefaz-SP”, orienta o presidente do CRC-SP.
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