Fiscalização do CFC e do CRCDF atua em caso de vagas de concurso público para contador sem exigência de registro
Área do Cliente
Notícia
SC Lança Programa Especial de Parcelamento de ICMS
Governo do Estado concede oportunidade para parcelamento de débitos de ICMS
Medida Provisória nº 216 foi publicada na última sexta-feira, 1º de dezembro
O Governo do Estado editou medida provisória instituindo o Programa Catarinense de Parcelamento de Débitos Fiscais, com redução de multas e juros.
Além de restabelecer as condições para pagamento à vista do PREFIS vigente de julho a outubro, com descontos de 90% a 35%, a MP estabelece parcelamento em até 60 meses, com descontos, para todos os contribuintes do ICMS.
“A última vez que a Fazenda ofereceu parcelamento de débitos aos contribuintes foi em 2012. É uma grande oportunidade, tanto para as empresas resolverem pendências com o fisco catarinense quanto para o governo recuperar imposto devido”, afirma Renato Lacerda, secretário da Fazenda.
A adesão ao PREFIS estará disponível para todos os setores a partir desta quinta-feira, 7, no portal da Fazenda www.sef.sc.gov.br.
O Programa foi autorizado pelo Convênio ICMS 158, de 23 de novembro de 2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Estão contemplados os débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
Os débitos terão os valores relativos a juros e multa reduzidos:
- Débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa, juros ou ambos:
– Pagamento integral
- 60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 18 de dezembro de 2017;
- 55% (cinquenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 27 de dezembro de 2017;
- 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 31 de janeiro de 2018;
- 45% (quarenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018;
– Pagamento parcelado
- 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 18 de dezembro de 2017;
- 45% (quarenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 27 de dezembro de 2017;
- 40% (quarenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro de 2018; ou
- 35% (trinta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018;
- Nos casos que contemplam imposto, multa e juros:
– Pagamento integral
- 90% (noventa por cento), no caso de pagamento integral do débito até 18 de dezembro de 2017;
- 80% (oitenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 27 de dezembro de 2017;
- 75% (setenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 31 de janeiro de 2018;
- 60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018;
– Pagamento parcelado
- 75% (setenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 18 de dezembro de 2017;
- 70% (setenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 27 de dezembro de 2017;
- 65% (sessenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro de 2018; ou
- 55% (cinquenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018.
Notícias Técnicas
A nova regra entra em vigor no dia 1º de maio de 2025, e formaliza um novo Termo de Adesão, que pode ser firmado por órgãos e entidades que não integram o Poder Executivo Federal
Ação tem o objetivo de viabilizar a realização das reavaliações e das revisões de benefícios previdenciários e assistenciais
Em todo país, pagamento beneficiará 34,2 milhões de pessoas. Calendário vai de 24 de abril a 8 de maio
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados debate na quarta-feira (23) uma possível alteração na Lei do Imposto de Renda, visando oferecer o modelo de “splitting familiar”.
Notícias Empresariais
A equipe econômica prevê que 2027 será um ano difícil para o orçamento; fim da exclusão dos precatórios da meta fiscal é um dos principais fatores de pressão
3ª turma entendeu que regra de impenhorabilidade pode ser relativizada diante das circunstâncias do caso concreto
Especialistas ouvidos pelo g1 dizem que chineses já queriam novos mercados antes das tarifas de Donald Trump. Indústria nacional precisa de investimentos pois ainda não consegue competir em termos de tecnologia e produtividade.
Da ameaça de inundação de produtos chineses à abertura de novos mercados, o Brasil pode ganhar com a chacoalhada mundial desencadeada pela guerra comercial que opõe seus dois maiores parceiros comercias, mas também há ameaças. Governo evita confronto direto e tenta compensar os possíveis prejuízos com abertura de novas frentes de negócio
Saiba como funcionam os dias de descanso entre 19 e 21 de abril, quem pode aproveitar e quais são as regras trabalhistas para cada tipo de escala
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.