Quem ganha mais de R$ 2.824 pagará imposto
Área do Cliente
Notícia
ICMS-SC: Substituição tributária com bebidas e com produtos farmacêuticos e outras alterações no RICMS-SC/2001
Decreto nº 800/2016 - DOE SC de 27.07.2016
Por meio do Decreto nº 800/2016 - DOE SC de 27.07.2016, o Estado de Santa Catarina promoveu diversas alterações no RICMS-SC/2001.
Destacamos:
a) a alteração ao § 8º do art. 11 do Anexo 3, que permite, mediante regime especial, que a responsabilidade pela apuração do imposto devido por substituição tributária referente a operações subsequentes com cerveja, chope, refrigerante, inclusive bebida hidroeletrolítica e energética, água mineral ou potável e gelo, seja compartilhada com a empresa destinatária interdependente. A redação anterior vedava tal possibilidade às operações com bebida hidroeletrolítica e energética e água mineral ou potável. A concessão do regime especial que autoriza o compartilhamento da responsabilidade com a empresa interdependente, quanto às operações com bebida hidroeletrolítica e energética e água mineral ou potável, está condicionada a que o montante das operações com essas mercadorias, individualmente consideradas, não ultrapasse 5% das operações totais anuais da empresa remetente ou da empresa destinatária interdependente;
b) a alteração ao § 3º do art. 148 do Anexo 3, que trata da redução da base de cálculo para fins de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos. De acordo com a alteração, nos casos previstos no § 1º do art. 147 do Anexo 3 do RICMS-SC/2001, a base de cálculo fica reduzida para 90% do seu valor, assegurada a manutenção integral dos créditos do imposto. O § 1º do art. 147 do Anexo 3 do RICMS-SC/2001 trata da base de cálculo para fins de substituição tributária para os produtos que não possuem preço constante em tabela sugerida pelo órgão competente para venda a consumidor ou valor correspondente ao preço máximo de venda a consumidor sugerido pelo estabelecimento industrial;
c) a revogação ao inciso II do § 5º do art. 1º do Anexo 2, que dispensava o estorno de crédito nas saídas internas de bens e mercadorias destinadas aos órgãos da administração pública estadual direta e às suas fundações e autarquias, beneficiadas com a isenção do ICMS, nos termos do RICMS/SC, Anexo 2, art. 1º, XI.
Notícias Técnicas
Outra fraude recorrente voltou a circular por aplicativo de mensagem: a do falso crachá de funcionário que visita a casa de segurados para pedir documentos e foto. Fuja, é armadilha para roubar dados
Indenização será paga em casos de criança com deficiência comprovada
O Índice Nacional da Construção Civil (SINAPI) variou 0,21% em dezembro, ficando 0,03 ponto percentual abaixo do índice de outubro (0,24%). O acumulado do ano foi de 3,98%, resultado acima dos 2,55% registrados em 2023. O índice de dezembro de 2023 foi de 0,26%.
Em dezembro de 2023, a variação havia sido de 0,56%. O IPCA fechou o ano com alta acumulada de 4,83%.
Notícias Empresariais
Criminosos estão aproveitando a onda de "fake news" relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre declarações prestadas por instituições financeiras e de pagamento para enganar cidadãos e aplicar golpes.
Para a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatóriaPara a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatória
O acumulado nos últimos 12 meses ficou em 4,6%, 26º mês seguido em que esse indicador é positivo
Prazo para submissão de propostas encerra-se em 24 de fevereiro de 2025
Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.