O calendário de pagamentos de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo INSS vai começar em 27 de janeiro
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Notícia
DIFA - EC 87/2015 - Santa Catarina divulga orientações
Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 87/2015, o estado de destino, onde está o comprador, consumidor final não contribuinte do ICMS, partilhará o diferencial de alíquota com o estado de origem da operação ou prestação (DIFA). O diferenc
Este instituto foi incorporado à legislação tributária estadual pela Lei nº 16.853, de 18 de dezembro de 2015 e regulamentado pelo Decreto nº 549, de 18 de dezembro de 2015.
A empresa de fora do estado que efetuar operação ou prestação destinada ao consumidor final, não contribuinte, para recolher a proporção devida a Santa Catarina, poderá:
I - apurar e declarar a DIFA em GIA-ST desde que inscrito no CCICMS de Santa Catarina, com Situação Especial de “Substituto Tributário”. As orientações sobre a inscrição no CCICMS e o cadastramento do contabilista responsável serão acessadas no endereço:http://www.sef.sc.gov.br/servicos-orientacoes/diat/cadastro-tributário
II - utilizar aplicativo do SAT “DIFA - Gerenciamento de Pagamento por Operação” no qual serão relacionadas Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) do remetente destinadas a Santa Catarina, com o débito da DIFA destacada, permitindo sua seleção para emissão de Documento de Arrecadação (DARE) pelo total devido. O acesso ao aplicativo exigirá prévio “Credenciamento Eletrônico”, procedimento simplificado onde se exige um certificado digital e-CNPJ , e quando concluído possibilitará o acesso ao aplicativo e outros serviços do SAT, utilizando login e senha ou o próprio e-CNPJ. Com o credenciamento, a empresa também receberá uma caixa postal eletrônica no Domicílio Tributário Eletrônico - DTEC, pelo qual receberá comunicações eletrônicas da SEF.
O contribuinte estabelecido em Santa Catarina que efetuar operação ou prestação destinada a consumidor final não contribuinte de outra Unidade da Federação, poderá, em relação à parcela devida de DIFA a este estado, compensá-la na sua escrita fiscal. Sendo ele optante pelo Simples Nacional, considerar-se-á o débito subsumido no valor do ICMS calculado por meio do PGDAS-D.
Notícias Técnicas
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Notícias Empresariais
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Não existe regime tributário específico para os estabelecimentos comerciais que adotam o modelo
Em novembro de 2024, a produção industrial nacional caiu 0,6% frente a outubro, na série com ajuste sazonal, e nove dos 15 locais pesquisados apresentaram taxas negativas.
Levantamento do Sebrae aponta que micro e pequenas empresas criaram, até novembro de 2024, um resultado superior ao registrado em todo o ano anterior
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
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