Aposentados costumam pedir esse tipo de revisão
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RN - Benefícios Fiscais
Decreto n° 22.551/2012
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto n° 22.551/2012, modificou o Regulamento do ICMS. As principais alterações foram:
- concedida manutenção do crédito do ICMS relativamente às operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa 2014 (alteração do inciso XL e do § 16 do artigo 27);
- concedida isenção do ICMS em relação às operações internas e ao diferencial de alíquotas, nas operações com mercadorias destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização dos Centros de Treinamentos de Seleções (CTS) reconhecidos pela FIFA, que serão utilizados na Copa 2014 (acréscimo do inciso LI ao artigo 27);
- concedida redução de base de cálculo de 60% nas operações interestaduais com os seguintes insumos agropecuários: torta de filtro e bagaço de cana, cascas e serragem de pinus e eucalipto, turfa, torta de oleaginosas, resíduo da indústria de celulose (dregs e grits), ossos de bovino autoclavado, borra de carnaúba, cinzas, resíduos agroindustriais orgânicos, destinados para uso exclusivo como matéria-prima na fabricação de insumos para a agricultura (acréscimo do inciso XXI ao artigo 90);
- concedida redução de base de cálculo de 30% nas operações interestaduais com os seguintes insumos agropecuários: sojas desativadas e seus farelos, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal; aveia e farelo de aveia destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (alterações nos incisos do artigo 91);
- revogada a isenção aplicável às operações internas e interestaduais com caprinos e ovinos, e dos produtos comestíveis resultantes do seu abate (revogação do inciso III do artigo 264).
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O patrimônio das entidades de Previdência Complementar registrou, em 2024, um montante de R$ 2,91 trilhões, o equivalente a 25% do PIB do Brasil
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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