Quem ganha mais de R$ 2.824 pagará imposto
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Notícia
ICMS-RJ: Fisco altera dispositivos referentes às operações realizadas por empresas com atividade de fornecimento de alimentação
Decreto nº 45.975/2017
Através do Decreto nº 45.975/2017 - DOE RJ de 06.04.2017, o Fisco fluminense acrescentou ao Regulamento, dispositivos relacionados à apuração do ICMS pelas empresas que exerçam a atividade de fornecimento de alimentação optante pela aplicação direta do percentual de 4% sobre a receita bruta auferida no período para estabelecer que, além das hipóteses já previstas, não perderá o direito à fruição do mencionado tratamento, o contribuinte que realizar venda de mercadorias que não esteja sujeita ao regime de substituição tributária.
Nesta hipótese, o ICMS deverá ser apurado pelo regime normal de confronto entre débitos e créditos e escriturado segundo as regras normais previstas na legislação.
Ressalta-se que o valor das vendas dessas mercadorias deverá ser abatido da receita bruta a que se refere esse tratamento.
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Em dezembro de 2023, a variação havia sido de 0,56%. O IPCA fechou o ano com alta acumulada de 4,83%.
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Criminosos estão aproveitando a onda de "fake news" relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre declarações prestadas por instituições financeiras e de pagamento para enganar cidadãos e aplicar golpes.
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Notícias Estaduais
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A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.