Relatório da Secretaria de Política Econômica traz dados sobre o desempenho fiscal de 2023 e uma prévia do resultado de 2024, com dados até setembro
Área do Cliente
Notícia
RJ - Liminar garante inclusão de dívida em parcelamento
Os contribuintes têm até hoje para aderir ao parcelamento aberto pela Prefeitura do Rio de Janeiro.
Uma instituição de ensino obteve liminar na 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro que garante a remissão de dívida de IPTU para a inclusão do valor remanescente no Programa de Pagamento Incentivado (PPI) Carioca.
Os contribuintes têm até hoje para aderir ao parcelamento aberto pela Prefeitura do Rio de Janeiro. Os interessados podem quitar dívidas de ISS, IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo com descontos de até 70% nos valores de multas e juros.
A instituição alegou que calculava o IPTU com base em alíquotas progressivas. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o cálculo seria inconstitucional. E, segundo argumentou, a mesma lei que instituiu o parcelamento, a Lei nº 5.546, de 2012, prevê a remissão desses créditos tributários referente aos fatos geradores anteriores a 2000 no que ultrapassar a alíquota mínima. A norma ainda estabelece que caberia à Fazenda municipal fazer o recálculo do valor do imposto independentemente de requerimento.
Porém, segundo o advogado da instituição, Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, como o recálculo ainda não foi realizado, resolveram entrar na Justiça para que haja a remissão antes da efetuação do parcelamento e, assim, poder aproveitar de descontos e reduções de multa.
Segundo a decisão liminar, ao considerar a proximidade da data limite para participar do parcelamento, "o contribuinte não pode ser prejudicado em razão do retardo no recálculo do débito pela administração, ainda que a Lei nº 5.546, de 2012 não estipule prazo para esta adequação".
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) do Rio de Janeiro esclareceu, por nota, que "em alguns casos, o recálculo do IPTU progressivo só pode ser feito pela Secretaria de Fazenda". Porém, para que o contribuinte não seja prejudicado, o órgão afirma que ele pode requerer administrativamente que a Secretaria da Fazenda faça o recálculo e, no mesmo momento, aderir ao PPI Carioca. "Quando o recálculo estiver concluído, o contribuinte poderá pagar a dívida com base nos benefícios previstos no PPI Carioca". Para a PGM, "não havia necessidade de recorrer à via judicial".
Notícias Técnicas
Empresas podem conceder espontaneamente vantagens a seus empregados sem autorização judicial
Portaria MTE nº 240/2024 define obrigatoriedade do recolhimento exclusivamente pelo FGTS Digital
Medida será definida nesta quinta-feira, em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social; limite atual é de 1,66% ao mês
Prazo oficial para buscar os recursos terminou em 16 de outubro. Com isso, os valores foram remetidos ao Tesouro Nacional. Mas existe, ainda, um prazo extra para contestar esse recolhimento.
Notícias Empresariais
Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais
Em novembro de 2024, a produção industrial nacional mostrou redução de 0,6% frente a outubro, na série com ajuste sazonal. Este é o segundo mês de queda, período em que a indústria acumulou perda de 0,8%
Para se proteger, é primordial nunca fornecer dados bancários pelo telefone
O comunicado oficial emitido pela instituição financeira traz informações especialmente sobre o novo golpe do falso e-mail. A fraude consiste no roubo de senhas e dados dos clientes do Banco do Brasil.
O consumidor precisa adotar alguns cuidados para que a comodidade do pagamento não se transforme em prejuízo
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.