De 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de batimento de informações. INSS não bloqueará pagamentos por falta de comprovação de vida
Área do Cliente
Notícia
RJ - NFS-e - Nota carioca cancelamento de guia de recolhimento, cancelamento e substituição de NFS-e, inclusão de créditos no sistema
Portaria F/SUBTF/CIS nº 207/2012 (DOM de 13.07.2012)
O Coordenador da Coordenadoria do ISSQN e Taxas, do Município do Rio de Janeiro, através da Portaria F/SUBTF/CIS nº 207/2012 (DOM de 13.07.2012), traz alterações e novas disposições sobre o cancelamento de Guia de Recolhimento do ISS, o cancelamento e substituição de NFS-e, e inclusão de créditos no sistema de Nota Carioca, anteriormente disciplinados pela Portaria F/SUBTF/CIS N° 178 / 2010. A seguir, segue um resumo das principais alterações.
Cancelamento de Guia de Recolhimento do ISS
Não poderá mais ser cancelada pela autoridade fiscal a guia de recolhimento emitida com a utilização de indébito creditado no sistema da Nota Carioca para a quitação total do valor do imposto registrado nessa guia, com a revogação dos §§ 1º a 3º, do art. 1º, da Portaria F/SUBTF/CIS N° 178 / 2010.
Cancelamento e Substituição de NFS-e
O prazo de até trinta dias, para o cancelamento da Nota Carioca, após a data da emissão, instituído pela Portaria F/SUBTF/CIS N° 178 / 2010, foi alterado.
Tanto o cancelamento, quanto a substituição da Nota Carioca, deverão ser solicitados pelo emitente no respectivo sistema e serão autorizado automaticamente, quando solicitados dentro do novo prazo de:
- 120 dias, em se tratando de serviços compreendidos nos itens 4 – “Serviços de saúde, assistência médica e congêneres” – ou 9 – “Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres” – da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; ou
- 60 dias, em se tratando de outros serviços.
Ficará condicionada à aprovação da autoridade fiscal competente (ou seja, o cancelamento não ocorrerá de forma automática), também, a efetivação do cancelamento de Nota Carioca para a qual se constatar o recolhimento do ISS, quando:
- tratar-se de caso de retenção do tributo pelo tomador ou pelo intermediário dos serviços; ou
- o valor do ISS nela indicado for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Frise-se que não será admitida a substituição de documento fiscal no caso de retenção do tributo pelo tomador ou pelo intermediário dos serviços, verificando-se o recolhimento. Todavia, nestes casos, será possível o cancelamento do documento (desde que aprovado pela autoridade fiscal competente), com a emissão de uma nova NFS-e.
Inclusão de Créditos no Sistema da Nota Carioca
Os pagamentos efetuados em guias não emitidas pelo sistema da Nota Carioca poderão ser convertidos em créditos de ISS no referido sistema, mediante solicitação do sujeito passivo em processo administrativo, mediante solicitação do sujeito passivo em processo administrativo formalizado na Gerência de Fiscalização a que estiver vinculada a sua inscrição municipal.
Notícias Técnicas
Outra fraude recorrente voltou a circular por aplicativo de mensagem: a do falso crachá de funcionário que visita a casa de segurados para pedir documentos e foto. Fuja, é armadilha para roubar dados
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração poderão fazer a contratação imediata sem a necessidade de desbloqueio de margem consignável
A transição para a MIT e as novas demandas da contabilidade
Para auxiliar os profissionais da contabilidade no momento da emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) de clientes que precisam desta comprovação, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) oferece uma cartilha gratuita
Notícias Empresariais
O patrimônio das entidades de Previdência Complementar registrou, em 2024, um montante de R$ 2,91 trilhões, o equivalente a 25% do PIB do Brasil
Veto gera insegurança jurídica e preocupações no mercado financeiro; Ministério sinaliza mudanças para esclarecer incidência de impostos.
Ação deve subsidiar políticas públicas na Previdência Complementar voltadas para as mulheres
Para o TST, a medida caracteriza conduta antissindical
Mecanismo foi regulamentado por reforma tributária
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional