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PE: prazos de obrigações tributárias acessórias são prorrogados
Além disso, a Portaria SF nº 116/2020 suspende até 31 de julho a emissão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade; e o descredenciamento de sistemática específica de tributação.
Por causa da pandemia da Covid-19, tendo em vista a decretação do estado de calamidade, o fisco pernambucano prorrogou para 31 de julho de 2020 os prazos vencidos a partir de 30 de junho de 2020 referentes ao cumprimento de obrigação tributária acessória prevista na legislação estadual, exceto emissão de documento fiscal; e a contestação de débito constante do Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado ou do Extrato de Notas Fiscais/Consumidor Final.
Além disso, a Portaria SF nº 116/2020 suspende até 31 de julho a emissão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade; e o descredenciamento de sistemática específica de tributação.
As prorrogações e suspensões se aplicam aos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
Veja abaixo a Portaria nº 116 na íntegra:
Notícias Técnicas
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Notícias Empresariais
De acordo com Fisco, somente informações referentes às operações financeiras dos usuários devem ser informadas pelas instituições
No TRT da 2ª Região, os interessados podem solicitar e autenticar a CAT de forma on-line e gratuita no site do órgão.
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Notícias Estaduais
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Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
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