De 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de batimento de informações. INSS não bloqueará pagamentos por falta de comprovação de vida
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Notícia
PE - Optantes do Simples que devem ICMS serão enquadrados pela Sefaz
Pernambuco tem hoje 128.303 contribuintes ativos contemplados pelo regime.
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e com débitos de ICMS serão inscritos na Dívida Ativa do Estado. Um convênio firmado entre a Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) possibilitou o repasse das informações sobre os devedores pela Receita Federal, atribuindo a cobrança também à Secretaria da Fazenda de Pernambuco. Nos próximos dias, o parcelamento do ICMS será disponibilizado, de acordo com as condições estabelecidas na Resolução 94/2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Pernambuco tem hoje 128.303 contribuintes ativos contemplados pelo regime. O quantitativo de empresas inadimplentes é de 26.764, mas, deste total, 19.667 ainda são consideradas optantes pelo Simples e 7.097 já foram desenquadradas, porém continuam em débito. O valor a ser recuperado é de mais de R$ 80 milhões, incluindo multas e juros. Neste primeiro momento, estão sendo trabalhados os débitos relativos ao ano de 2007, mas a expectativa é de que, até o fim do ano, o Fisco estadual realize a cobrança referente os anos de 2008, 2009 e 2010.
Os contribuintes do Simples Nacional devem declarar anualmente (DASN) a receita bruta, mês a mês, assim como os tributos devidos, entre eles o ICMS. Não ocorrendo o pagamento, a Receita Federal inicia a cobrança administrativa e, não havendo regularização, o valor em aberto é lançado na dívida Ativa da União. Agora, além disso, os dados serão repassados à Secretaria da Fazenda e o Débito Declarado no Simples Nacional automaticamente inscrito na Dívida Ativa do Estado.
As empresas devedoras são descredenciadas do recolhimento do ICMS antecipado nas operações interestaduais e poderão ser excluídas do Simples, além de ficarem impedidas de emitir certidões de regularidade fiscal ou negativa e sujeitas a cobrança judicial pela Procuradoria Geral do Estado. Para regularizar a situação, os contribuintes interessados devem comparecer a uma Agência da Receita Estadual (ARE).
Com informações da Secretaria da Fazenda do estado
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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