Proposta será enviada após eleições na Câmara e no Senado
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Sancionada no CRCPR lei que dá desconto de até 90% para contribuinte saldar dívidas com o município de Curitiba
O prefeito Gustavo Fruet sancionou nesta segunda-feira (19), na sede do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) a lei que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic 2015).
O programa possibilita a regularização dívidas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviço (ISS) devidos até agosto de 2015, além de outros débitos de natureza tributária e não tributária, desde que vinculadas a uma indicação fiscal.
"Em um momento de crise, estamos buscando alternativas e dando oportunidade para que as pessoas regularizem seus débitos com a prefeitura. Isto vai gerar recursos que irão beneficiar a cidade”, disse Fruet. Lucelia Lecheta, presidente do CRCPR, considerou a medida oportuna ante o cenário de retração da econômica. "Pretendemos contribuir na divulgação do programa aos contabilistas, a fim de sensibilizar os empresários quanto esta oportunidade de saldar eventuais dívidas", afirmou.
Como aderir
Os interessados devem comparecer à prefeitura de Curitiba portando o RG, CPF e um documento do imóvel, em caso de dívida de IPTU ou o contrato social da empresa, se a regularização for de uma dívida de ISS. Procuradores ou representantes de empresas devem levar esta documentação e uma procuração.
Em ambos os casos, os documentos devem estar registrados em cartório. Por hora não há a possibilidade de adesão pela internet. O prazo para adesão vai até 30 de dezembro. Segundo a prefeitura, não haverá prorrogação.
Quem entrou no programa em anos anteriores e não conseguiu quitar os débitos também poderá refinanciar os valores devidos. Neste caso, porém, o desconto será aplicado apenas sobre os juros e multas das parcelas em atraso.
Vantagens e requisitos
Quem aderir ao Refic e pagar as parcelas pontualmente terá a possibilidade de solicitar certidões positivas de débito (com efeito negativo), a partir do pagamento da primeira parcela.
Os débitos poderão ser pagos à vista (com desconto de 90% no valor dos juros e de 80% no valor da multa) ou em parcelas, que vão de três a 60 meses.
No caso de pagamento à vista, a prefeitura recomenda que a adesão seja feita o quanto antes, pois a cada virada de mês o valor do saldo devedor é corrigido pela inflação.
Empresas optantes pelo Simples Nacional não podem aderir ao programa, menos que possuam débitos anteriores à data da opção.
A secretaria municipal de Finanças, Eleonora Fruet, ressalta a importância de o contribuinte manter o pagamento dos impostos em dia, pois isto garante a manutenção dos diversos serviços e o desenvolvimento da cidade. "A arrecadação de tributos é a principal fonte de receitas da prefeitura. É com estes recursos que a administração mantém em funcionamento os serviços essenciais para a população", diz.
Participaram da cerimônia de sanção da lei o presidente da Câmara Municipal de Curitiba, Aílton Araújo, os vereadores Serginho do Posto, Paulo Salamuni, Hélio Wirbiski, Bruno Pessuti, Luíz Felipe Braga Côrtes, Sabino Pícolo, Julieta Reis e Tiago Gevert, além do presidente do Sicontiba, Hugo Catossi e do presidente da Fecopar, Divanzil Chiminacio.
Condições de pagamento
• À vista – desconto de 90% dos juros e 80% da multa
• Até 3 parcelas – desconto de 80% dos juros e 70% da multa
• Até 6 parcelas – desconto 70% dos juros e 60% da multa
• Até 12 parcelas – desconto de 60% dos juros e 50% da multa, com juros de 0,5% ao mês
• Até 24 parcelas – desconto de 50% dos juros e 40% da multa, com juros de 0,8% ao mês
• Até 36 parcelas – desconto de 40% dos juros e 30% da multa, com juros de 1%
• Até 60 parcelas – não há descontos em juros e multas, e os novos juros são de 1,2%
• O valor das parcelas, por inscrição municipal ou indicação fiscal, não poderá ser inferior a R$ 200,00 para débitos de ISS e de R$ 50,00 para as demais dívidas. As parcelas vencerão no dia 10 de cada mês.
Onde ir para aderir ao Refic 2015
• Prédio central – Palácio 29 de Março.
Endereço: Avenida Cândido de Abreu, 817 – Centro Cívico.
Telefone: 3350-8484
• Procuradoria Geral do Município
Endereço: Rua Álvaro Ramos, 150 - Edifício Pery Moreira, Centro Cívico
Telefone: 3350-8642 e 3350-8412
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