De 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de batimento de informações. INSS não bloqueará pagamentos por falta de comprovação de vida
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Autorregularização permite ao contribuinte ficar em dia com o Fisco, sem multas
A Receita Estadual continua implementando ações fiscais destinadas a identificar procedimentos inadequados que possam acarretar pagamento a menor de imposto.
A Receita Estadual continua implementando ações fiscais destinadas a identificar procedimentos inadequados que possam acarretar pagamento a menor de imposto. Essas ações de coleta, cruzamento e análise de dados fornecidos pelos contribuintes ou recebidos de outras fontes de informações vêm identificando operações que apontam possíveis inconsistências.
A identificação dessas operações tem como objetivo oferecer ao contribuinte a possibilidade de realizar sua AUTORREGULARIZAÇÃO, conforme previsto nos parágrafos 3º a 5º do art. 39 da Lei nº 11.580/1996, acrescidos pela Lei nº 17.605/2013, e nos parágrafos 7º a 9º do art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080/2012, por meio do recolhimento do imposto, acrescido dos juros de mora, sem a incidência de multa, ou apresentar a justificativa para a adoção do procedimento questionado.
A oportunidade da AUTORREGULARIZAÇÃO é válida até a data de 12/12/2014. Caso não ocorra o recolhimento ou a justificativa apresentada não for acolhida pelo Fisco, o procedimento de verificação das inconsistências identificadas será realizado de acordo com a agenda de fiscalização da Receita Estadual, instituída pela Norma de Procedimento Administrativo nº 002/2013.
Os contribuintes, cujas operações foram selecionadas para verificação, receberão comunicação que será encaminhada pelos Correios e também por meio eletrônico. Para consultar se alguma operação praticada por sua empresa foi selecionada e para emissão da GR-PR - Guia de Recolhimento do imposto apurado ou ainda para a apresentação da justificativa, acesse o portal de serviços “Receita/PR”, clicando aqui, e escolhendo a opção Extratos e Cálculos – Autorregularização.
Notícias Técnicas
Caso regularização não seja feita, microempreendedores individuais serão excluídos do sistema
Tal mudança começou a produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, conforme publicação do Decreto Nº 5922-R, de 08 de janeiro de 2025.
As mudanças, que incluem a prorrogação do prazo de adaptação, foram estabelecidas pela resolução 224/24.
A negativa da Sefaz-SP sobre créditos de ICMS para insumos intermediários confronta decisões do STJ e do TIT, gerando discussões jurídicas.
Notícias Empresariais
Haddad afirmou ainda que o governo vai editar uma MP para garantir que o Pix não será taxado e proibir diferenças de cobrança entre dinheiro vivo e Pix
Constituição Federal determina a instituição de impostos sobre automotores como sendo de competência estadual
A declaração não é obrigatória, mas pode ser feita no IPRF
Déficit é o saldo negativo entre receitas e despesas do Tesouro e BC
Em 11 de novembro de 2024, a Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados instaurou o processo de fiscalização nº 00261.006742/2024-53 em face da empresa para investigar o tratamento de dados biométricos de usuários no contexto do projeto World ID.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
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