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PA - Alterações do RICMS - MDF-e, Substituição Tributária, Regimes Especiais.
Decreto 337/2012 (DOE 32.090 DE 02.02.2011)
O Governador do Estado do Pará, por meio do Decreto 337/2012 (DOE 32.090 DE 02.02.2011), introduz alterações no Regulamento do ICMS do Pará, dentre as quais destacamos as principais:
- vedação para a emissão da nota fiscal de produtor, modelo 4, aos contribuintes credenciados à emissão da NF-e, salvo nas situações em que o Estado permitir;
- definição das condições a serem observadas pelos contribuintes obrigados à emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, previsto no artigo 261-A do RICMS/PA, e trás observações pertinentes ao cronograma de adesão, definido por meio de Protocolo de ICMS;
- este Decreto também altera a redação de alguns dispositivos do artigo 713-D do RICMS/PA, relativos à substituição tributária com produtos de uso automotivo, em especial à aplicação, nas remessas interestaduais, da substituição tributária para todas as peças, partes e acessórios, ainda que não listadas no Protocolo 041/2008, para os estabelecimentos fabricantes relacionados no parágrafo 4º do referido artigo;
- regulamentação do Convênio 035/2011, que estabelece a aplicação da MVA original, nas operações interestaduais sujeitas à substituição tributária, em que o remetente substituto tributário for optante pelo regime de tributação do Simples Nacional;
- o presente Decreto também estabelece regime especial para as empresas que realizam operações de venda de mercadorias, dentro de aeronaves, nos vôos domésticos. Este regime especial prevê as condições da operação de venda, como emissão dos documentos fiscais e utilização de equipamentos eletrônicos portáteis – PDA, próprios para a operação;
- fica também estabelecido, por meio deste Decreto e nos termos do Convênio ICMS 24/2011, regime especial para a emissão de nota fiscal eletrônica, modelo 55, às editoras, distribuidores, comerciantes e consignatários enquadrados nos códigos CNAE relacionados no artigo 246 do RICMS/PA;
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