Lei marca reestruturação do sistema de impostos, discutida há décadas
Área do Cliente
Notícia
MG - TRT-MG anula acordo que não refletia livre vontade do trabalhador
A 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT-MG, com base no voto da desembargadora Mônica Sette Lopes
A 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT-MG, com base no voto da desembargadora Mônica Sette Lopes, julgou procedente a ação rescisória proposta por um trabalhador e determinou a desconstituição da decisão da 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte que homologou o acordo por ele celebrado com a ex-empregadora, uma transportadora. É que ficou demonstrado no processo que o empregado foi induzido a fazer o acordo, sem ter real noção de suas consequências, caracterizando-se a fraude conhecida por "lide simulada".
Na inicial, o reclamante contou que trabalhou por mais de 15 anos para uma transportadora e depois da dispensa foi orientado a comparecer em Belo Horizonte (ele reside e foi contratado em Bambuí) para realizar seu acerto pelo "Ministério do Trabalho". Contudo, para sua surpresa, foi levado para a Justiça do Trabalho e apresentado para uma pessoa que seria o seu advogado. Segundo ele, a empresa falou que "o procedimento era o mais correto para as partes, sendo que tudo seria realizado conforme as previsões legais". O valor pedido na ação trabalhista foi de R$ R$18.756,60, tendo sido relacionados pedidos de verbas rescisórias. No entanto, aceitou a proposta de pagamento de R$2.901,00, recebeu as guias e deu plena e geral quitação pelo objeto do pedido e extinto contrato de trabalho. Na ação rescisória, em que pediu a anulação do acordo, ele acusou a fraude no procedimento, já que, conscientemente, não abriria mão de seus direitos, como horas extras, férias não pagas e os meses de FGTS não depositados.
Ao analisar o caso, a relatora deu razão ao trabalhador. As testemunhas ouvidas noticiaram que a empresa agiu da mesma forma com outros empregados. Chamou a atenção da desembargadora o absoluto descompasso entre o valor do acerto rescisório pedido na reclamação trabalhista e o fechado no acordo. Conforme ela ponderou, a quantia não seria capaz de cobrir a rescisão de um empregado com salário próximo de R$ 600,00 e que trabalhou 15 anos para a empresa. Não fosse o bastante, ainda ficou demonstrado no processo que a transportadora já foi condenada em Ação Civil Pública pela prática de lides simuladas na Justiça do Trabalho e desvirtuamento da utilização da Comissão de Conciliação Prévia.
A ré tentou argumentar que a quitação concedida no acordo teria se limitado ao objeto do pedido, o que afastaria a incidência da OJ 154 da SDI-II/TST, pela qual "a sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento". Mas, conforme ressaltou a julgadora, as circunstâncias revelam a existência de vício de consentimento na realização do acordo.
"O processo simulado atenta contra a dignidade da Justiça, na medida em que a parte dela se utiliza indevidamente apenas para homologação de acordo previamente engendrado ¿ e aqui sem a conivência do empregado, porque desconhecedor da sua natureza e das suas conseqüências, sem que haja verdadeiro conflito de interesses marcado por uma pretensão resistida. Embora o princípio da conciliação oriente o Processo Trabalhista, é preciso que o juiz esteja atento à verdadeira intenção das partes e aos efeitos e alcance do acordo apresentado à homologação, impedindo que se faça uso indevido da conciliação judicial, conforme poder-dever previsto no artigo 129 do CPC", explicou a magistrada no voto.
Ela fundamentou a decisão no inciso VIII do artigo 485 do CPC, que autoriza a rescisão do julgado quando houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença. "Evidenciado que o acordo homologado corresponde a transação viciada, quer porque a ré contratou advogado para o autor, que desconhecia sua natureza e suas conseqüências, quer porque a realização do acordo era a condicionante para pagamento de verbas rescisórias, em verdadeira lide simulada, à mingua de vontade livremente manifestada pelo empregado, porque fruto de coação, impõe-se a desconstituição da decisão homologatória da avença", registrou.
Por tudo isso, a Turma de julgadores deu provimento à ação para rescindir a decisão que homologou o acordo entre as partes. Ao trabalhador, foi facultado constituir novos advogados, desistir ou emendar a inicial, com o propósito de reclamar na ação originária os direitos trabalhistas que entenda ter direito, prosseguindo a demanda regularmente. A compensação do valor recebido no acordo desconstituído foi determinada, para evitar o enriquecimento sem causa. Também foi determinada expedição de ofício à OAB/MG para as providências que entender cabíveis.
( 0000480-52.2012.5.03.0000 AR )
Notícias Técnicas
Cashback, Imposto Seletivo, cesta isenta entram gradualmente em vigor
Número de processos sobre o assunto aumentou cerca de 20% em relação ao ano anterior
Os resultados indicam que cerca de 20,6 milhões de famílias estão em extrema pobreza, enquanto o CadÚnico registrava 23,5 milhões em 2024
Tensões geopolíticas, custos crescentes das mudanças climáticas e problemas de dívida não resolvidos colocam os mercados de trabalho sob pressão, afirma a Organização Internacional do Trabalho.
Notícias Empresariais
Mudanças na gestão financeira e contábil para o setor da saúde
Com forte alta na arrecadação e cortes em gastos, Governo Central registra déficit de 0,6% do PIB
Pesquisas serão divulgadas na quinta (16) e na sexta (17), às 10h
A ideia é que possíveis candidatos verifiquem seu grau de qualificação para a função antes de aplicar, reduzindo o número de candidaturas incompatíveis.
Haddad afirmou ainda que o governo vai editar uma MP para garantir que o Pix não será taxado e proibir diferenças de cobrança entre dinheiro vivo e Pix
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional