De 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de batimento de informações. INSS não bloqueará pagamentos por falta de comprovação de vida
Área do Cliente
Notícia
MA - Justiça nega liminar para suspender cobrança de ICMS complementar
As mercadorias são afetadas com a cobrança complementar do ICMS, para compensar os créditos concedidos indevidamente pelos estados vizinhos.
O Desembargador Lourival Serejo indeferiu o pedido de Liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Atacadistas do Estado do Piauí, que solicitava a suspensão da cobrança ICMS Complementar pelos Postos Fiscais da SEFAZ, de mercadorias oriundas do Estado do Piauí que receberam incentivos fiscais não chancelados, concorrendo deslealmente com os atacadistas maranhenses.
A cobrança do ICMS complementar, que os atacadistas queriam derrubar na Justiça, foi instituída pelo Decreto estadual 26.094/2009 e está sendo efetivada pelos Postos Fiscais logo na passagem da mercadoria pelo primeiro posto fiscal de divisa do Maranhão.
Segundo o secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, o ICMS complementar é uma medida de proteção à indústria e ao atacado maranhense, que estão perdendo mercado para os atacadistas de Estados vizinhos que abastecem os varejistas locais, praticando uma concorrência desleal, pois ofertam mercadorias com preços mais baixos em decorrência do usufruto de benefícios fiscais ilegais de ICMS, concedidos pelos governos estaduais sem a chancela do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ
As mercadorias são afetadas com a cobrança complementar do ICMS, para compensar os créditos concedidos indevidamente pelos estados vizinhos.
O Sindicato do comércio atacadista do Piauí em seu mandado de segurança solicitava que fosse suspensa a exigibilidade da cobrança do ICMS complementar prevista no Decreto 26.094/09 do Estado do Maranhão, até o julgamento do mérito da ação judicial impetrada pela entidade.
Em sua decisão, o Desembargador Lourival Serejo se manifestou afirmando que “não verifica haver ilegalidade na atuação da SEFAZ – Maranhão, que tenta impedir que os contribuintes aproveitem créditos de ICMS de mercadorias adquiridas de outros Estados, a exemplo do Piauí, que concederam benefícios sem autorização do CONFAZ e, portanto, indeferiu o pedido de liminar formulado pelo sindicato dos atacadistas do Piauí.
Desde 1 de janeiro, a Fazenda Estadual deu início a essa cobrança, sobre os segmentos e/ou produtos de outras unidades federadas beneficiados com incentivos fiscais e determina a cobrança antecipada na primeira unidade fiscal do Estado. O recolhimento do imposto deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação da Receita Estadual – DARE, código de receita 112.
Notícias Técnicas
Caso regularização não seja feita, microempreendedores individuais serão excluídos do sistema
Tal mudança começou a produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, conforme publicação do Decreto Nº 5922-R, de 08 de janeiro de 2025.
As mudanças, que incluem a prorrogação do prazo de adaptação, foram estabelecidas pela resolução 224/24.
A negativa da Sefaz-SP sobre créditos de ICMS para insumos intermediários confronta decisões do STJ e do TIT, gerando discussões jurídicas.
Notícias Empresariais
Haddad afirmou ainda que o governo vai editar uma MP para garantir que o Pix não será taxado e proibir diferenças de cobrança entre dinheiro vivo e Pix
Constituição Federal determina a instituição de impostos sobre automotores como sendo de competência estadual
A declaração não é obrigatória, mas pode ser feita no IPRF
Déficit é o saldo negativo entre receitas e despesas do Tesouro e BC
Em 11 de novembro de 2024, a Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados instaurou o processo de fiscalização nº 00261.006742/2024-53 em face da empresa para investigar o tratamento de dados biométricos de usuários no contexto do projeto World ID.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional