Proposta será enviada após eleições na Câmara e no Senado
Área do Cliente
Notícia
MA - Governo simplifica e reduz para 3% tributação do ICMS da construção civil
Pela nova medida, a carga tributária do ICMS fica reduzida a 3% sobre o valor das operações, nas aquisições interestaduais de mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo fixo.
O Governo do Estado instituiu, por meio da medida provisória 070, de 9 de dezembro de 2009 (disponível para consulta na internet, www.sefaz.ma.gov.br), sistemática simplificada de tributação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, relativa às operações realizadas por empresa de construção civil.
Pela nova medida, a carga tributária do ICMS fica reduzida a 3% sobre o valor das operações, nas aquisições interestaduais de mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo fixo. Antes do benefício, as empresas de construção civil, inscritas no cadastro do ICMS, pagavam um percentual maior, equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, que pode variar de 5 a 10%, dependendo da origem do produto e da alíquota interna.
De acordo com a MP, o recolhimento da diferença de 3% deverá ser efetuado por ocasião da sua passagem pela primeira unidade fiscal localizada no Estado, ressalvada a hipótese de o estabelecimento ser credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda para recolher o ICMS devido até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência da operação.
Além da redução da alíquota, a MP disciplina diversos procedimentos, como a não exigência do pagamento do ICMS quando do retorno de mercadoria ou bem procedente de canteiro de obra localizado em outra unidade da federação; isenção do ICMS relativa à saída interna de mercadoria, desde que produzida pelo próprio remetente fora do local da obra; isenção do ICMS na transferência de equipamentos, máquinas, ferramentas, peças sobressalentes, materiais de andaime e de construção, desde que de propriedade da empresa de construção civil, inclusive em canteiro de obra.
A sistemática simplificada de tributação fica condicionada à opção da empresa de construção civil pela inscrição no cadastro do ICMS e à sua regularidade fiscal.
De acordo com informações da Sefaz, a interposição de ação judicial para suspensão do pagamento do ICMS correspondente à diferença de alíquota nas aquisições interestaduais de mercadorias ou bens em outras unidades da federação, pela empresa optante, implicará a suspensão automática dos benefícios.
Notícias Técnicas
A Fundação IFRS divulgou um compilado de notícias, eventos e outras informações sobre a IFRS para Pequenas e Médias Empresas (PMEs), bem como atividades relacionadas às PMEs. Veja o conteúdo publicado na última quinta-feira (09).
Atualmente o INSS não está notificando ou bloqueando pagamentos de nenhum segurado pela falta de comprovação
As inscrições da 1ª/2025 edição do Exame de Suficiência estão abertas. Os interessados em participar do certame terão entre as 16h do dia 14 de janeiro de 2025 e as 16h do dia 13 de fevereiro de 2025 para efetuar as inscrições.
Dados globais de movimentações enviadas à Receita geraram polêmica. Estados dizem receber informações sobre pagamentos feitos às empresas, que consideram essenciais para que os fiscos desempenhem suas 'funções constitucionais de arrecadação e fiscalização'.
Notícias Empresariais
País é o único de seus pares emergentes no pódio que apresenta uma piora no resultado fiscal entre 2024 e 2025
No terceiro prognóstico para a safra 2025, a produção de cereais, leguminosas e oleaginosas deve somar 322,6 milhões de toneladas, com alta de 2,5% ante o 2º prognóstico (7,8 milhões de toneladas) e alta de 10,2% frente a 2024 (29,9 milhões de toneladas)
As alterações no Cosif não provocarão modificações nas estatísticas monetárias e de crédito e fiscais, e nem em suas respectivas séries históricas.
A receita líquida atingiu R$ 232,8 bilhões no mês, enquanto a despesa totalizou R$ 213,4 bilhões
Já houve tentativas frustradas de fixar a data das festas para março
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.