Quem ganha mais de R$ 2.824 pagará imposto
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GO - Diferença de alíquota será cobrada dia 1°
A partir de quarta-feira (dia 1º) a Secretaria da Fazenda irá cobrar o pagamento de ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual da microempresa e empresa de pequeno porte optantes do Simples Nacional.
A partir de quarta-feira (dia 1º) a Secretaria da Fazenda irá cobrar o pagamento de ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual da microempresa e empresa de pequeno porte optantes do Simples Nacional. A medida está prevista na lei complementar 123, modificada pela 128, e atinge bens e mercadorias não sujeitas ao regime de substituição tributária, produzidos fora de Goiás. A cobrança consta da instrução normativa assinada pelo secretário Jorcelino Braga.
A diferença de alíquota será calculada e apurada pelo contribuinte quinzenalmente e recolhida no Dare 2.1, emitido pelo destinatário, até o dia 20 de cada mês, referentes às entradas ocorridas na primeira quinzena do mês. Apenas o contribuinte que estiver com cadastro irregular no Supersimples terá de fazer o pagamento nos postos fiscais de fronteira. A Sefaz espera obter incremento de aproximadamente R$ 3 milhões na sua receita mensal com a cobrança. Caberá ao superintendente de Administração Tributária, Paulo Aguiar, expedir os atos necessários à operacionalização da instrução agora adotada.
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Em dezembro de 2023, a variação havia sido de 0,56%. O IPCA fechou o ano com alta acumulada de 4,83%.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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