Lei marca reestruturação do sistema de impostos, discutida há décadas
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BA - Redução de multas
O convênio ICMS nº 101 foi publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira.
As empresas do Estado da Bahia poderão dispensar ou reduzir multas, juros e demais acréscimos legais de débitos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A possibilidade foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O convênio ICMS nº 101 foi publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira.
A medida inclui os débitos das operações realizadas até 30 de junho, que podem ter sido constituídos por auto de infração, inscritos em dívida ativa ou já estar em ação judicial de cobrança pelo Fisco. O débito poderá ser pago com redução de até 100% das multas, juros e demais acréscimos legais, se recolhidos, em espécie, integralmente até 29 de novembro de 2013.
Ou com redução de até 80%, se recolhidos em até seis parcelas mensais e sucessivas, com a primeira parcela vencendo até 29 de novembro de 2013, e as demais parcelas no dia 28 de cada mês, acrescidas de juros, nos termos da legislação estadual do ICMS. No caso de penalidade por descumprimento obrigação acessória, como envio de declaração fiscal ou emissão de nota, o débito poderá ser pago com redução de 90%, se recolhido até 29 de novembro de 2013.
Ou com redução de 50%, em até seis parcelas, sendo a primeira com vencimento em até 29 de novembro de 2013, e as demais parcelas no dia 28 de cada mês, acrescidas de juros. O pagamento deverá ser feito por débito automático.
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Notícias Empresariais
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A ideia é que possíveis candidatos verifiquem seu grau de qualificação para a função antes de aplicar, reduzindo o número de candidaturas incompatíveis.
Haddad afirmou ainda que o governo vai editar uma MP para garantir que o Pix não será taxado e proibir diferenças de cobrança entre dinheiro vivo e Pix
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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