Entenda como a reforma tributária e a nova faixa de isenção do Imposto de Renda podem impactar a contabilidade nos próximos anos
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BA - Confira os prazos para pagamento do IPVA com desconto
Os proprietários de veículos automotores com final de placa cinco e seis têm até os dias 18 e 19 de maio, respectivamente, para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 5%.
Os proprietários de veículos automotores com final de placa cinco e seis têm até os dias 18 e 19 de maio, respectivamente, para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 5%. Confira neste site o calendário, o valor e outras informações sobre o IPVA, que também podem ser obtidas através do call center da Secretaria da Fazenda, pelo 0800 071 0071.
Existe a opção de parcelar o imposto em três vezes sendo que a data de vencimento da primeira cota é a mesma do pagamento com desconto. Os débitos anteriores do IPVA também podem ser parcelados em três vezes juntamente com o IPVA 2009. O pagamento do imposto pode ser feito no Banco do Brasil, além do Bradesco, através do Licenciamento Integrado, projeto desenvolvido pela Sefaz em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia (Prodeb). O objetivo é facilitar o pagamento por parte dos contribuintes.
Caso o contribuinte prefira pagar em cota única, sem desconto, o dia do vencimento é 15/05 para final de placa um, 18/05 para final de placa dois, 16/06 final de placa três, 17/06 para final de placa quatro, 17/07 para placa cinco, 20/07 final de placa seis, 17/08 para placa sete, 18/08 com final de placa oito, 17/09 veículos de placa final nove e 18/09 termina o prazo para a placa zero.
Notícias Técnicas
O lote é formado por 279.500 restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 339.633.908,27.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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