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Receita aciona contribuintes no AM para explicar altos valores no Imposto de Renda
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
A Operação Aleteia foi deflagrada nesta segunda-feira pela 2ª Região Fiscal a partir da identificação de valores elevados dedutíveis da movimentação financeira (livro caixa).
Entre as ocupações informadas pelos declarantes mencionados estão profissionais liberais em geral, militares, diretores de empresas, servidores públicos dos três poderes, e produtores rurais.
Os contribuintes serão notificados por carta a explicar os valores declarados nos exercícios financeiros de 2018, 2019 e 2020.
Quantidades de declarações selecionadas no 1º lote
CONTRIBUINTES POR UF | QUANTIDADE |
PARÁ | 489 |
BELÉM | 323 |
MARABÁ | 143 |
SANTARÉM | 23 |
AMAZONAS | 281 |
RONDONIA | 208 |
RORAIMA | 38 |
AMAPÁ | 28 |
ACRE | 26 |
TOTAL | 1.070 |
Quantidade de declarações por exercício dos rendimentos e despesas informados
EXERCÍCIO | QUANTIDADE |
2018 | 314 |
2019 | 359 |
2020 | 397 |
A conferência necessária requer a verificação das despesas informadas e dos respectivos comprovantes no ano-calendário informado quando da elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
No caso de profissionais autônomos, ou seja, prestadores de serviços que recebem rendimentos sem vínculo empregatício, o registro e a comprovação das despesas dedutíveis são fundamentais para que a apuração do imposto a pagar ocorra conforme a legislação.
O balanço financeiro é o instrumento legal para o registro de todos os recebimentos auferidos e pagamentos/despesas efetuados por esses profissionais.
Como despesas passíveis de dedução dos rendimentos tributáveis, desde que devidamente comprovadas, cita-se:
Despesas de custeio – Aquelas indispensáveis à atividade profissional, como aluguel de sala comercial, gastos com água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo e contratação de pessoal, necessárias à percepção dos rendimentos e manutenção da fonte produtiva;
Remuneração de terceiros com vínculo empregatício e respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; e
Emolumentos.
Aleteia vem do grego aletheia, que quer dizer “verdade”. O conceito filosófico de aletheia foca na coerência entre o que é dito e o que é fato, atendo-se à observação e à compreensão imparcial da realidade.
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