Proposta será enviada após eleições na Câmara e no Senado
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CPF na nota? Não, obrigado
Em um mundo ideal, todos os indivíduos pediriam nota fiscal para que o valor de suas compras ficasse registrado no faturamento da empresa e esta recolhesse os impostos que nós pagamos nas compras
O Programa Nota Paraná divulgou recentemente os créditos do primeiro mês de vigência e quase todos os contribuintes inscritos no programa se sentiram decepcionados ou muito surpresos com os créditos recebidos. Embora o programa tenha ultrapassado as expectativas da própria Secretaria da Fazenda em termos de número de cadastrados, muitas pessoas sentiram-se desestimuladas a informar CPF na nota fiscal, especialmente porque, em tempos de fraudes, um sistema armazenar o número do CPF e o número do cartão de crédito de uma pessoa representa um grande risco.
Agimos por meio de análise de custo/benefício, ou seja, fazemos o que nos traga maior benefício e mínimo custo. Esses custos e benefícios não são necessariamente monetários, podem ser tempo, energia, sensações e até sentimentos. Por exemplo, escolhemos para casar alguém que nos traga o maior benefício e o menor custo em termos emocionais, ou seja, alguém que nos faça bem mas nos incomode pouco.
Assim, quando queremos induzir alguém a fazer algo, usamos incentivos ou penalidades, especialmente financeiras. Os incentivos consistem em aumentar o benefício que a pessoa receberia, ou reduzir o custo embutido naquela ação, como o uso de sacolas retornáveis, cujo custo é se lembrar de levar as sacolas para o supermercado e o benefício é o desconto na compra. Já as penalidades consistem em reduzir o benefício ou aumentar o custo da ação, como as multas por excesso de velocidade, que contrapõe ao benefício da agilidade do trajeto um custo de multa e os pontos na carteira.
Em um mundo ideal, todos os indivíduos pediriam nota fiscal para que o valor de suas compras ficasse registrado no faturamento da empresa e esta recolhesse os impostos que nós pagamos nas compras. O benefício seria a arrecadação correta dos impostos que pagamos, que são usados para a execução de serviços e programas governamentais em nosso benefício. O custo seria o tempo que despenderíamos aguardando a emissão da nota fiscal. Portanto, pedir nota fiscal deveria ser obrigação, assim como pagar os impostos em dia, mas como nós brasileiros não vemos muito o retorno de nossos impostos, não nos comprometemos em apoiar a arrecadação.
Um programa de devolução de impostos tem como objetivo estimular os indivíduos a pedirem nota fiscal. Para isso, precisa demonstrar um benefício adicional ao óbvio, e faz isso retornando parte dos impostos pagos. Com esse princípio, as pessoas aceitam arcar com o custo de aguardar a emissão da nota fiscal, pois veem um benefício pessoal direto.
Nesse caso, o tamanho do benefício deve ser suficiente para compensar o custo e o risco. Quando os critérios são confusos e não cumpridos, como no caso da redução do limite de devolução do ICMS pago ou ainda crédito zero em várias compras, o benefício passa a ser duvidoso e os indivíduos perdem o estímulo em gastar seu tempo aguardando a nota fiscal, ou ainda em arriscar sua segurança informando um dado tão importante quanto o CPF.
Embora a confusão da distribuição de créditos do programa seja coerente com o emaranhado que é nosso sistema tributário, a manutenção do sucesso obtido no primeiro mês depende da forma como os critérios serão administrados: se o contribuinte observar relação direta entre o que compra e o que recebe em crédito, continuará a pedir o CPF. Se os critérios continuarem confusos e complexos, talvez não seja tão vantajoso gastar tempo informando o CPF e aguardando a nota fiscal.
Muito embora seja uma obrigação pedir nota fiscal, o programa pode fracassar no seu objetivo ao não tornar visível o benefício com o aumento da arrecadação.
Notícias Técnicas
A Fundação IFRS divulgou um compilado de notícias, eventos e outras informações sobre a IFRS para Pequenas e Médias Empresas (PMEs), bem como atividades relacionadas às PMEs. Veja o conteúdo publicado na última quinta-feira (09).
Atualmente o INSS não está notificando ou bloqueando pagamentos de nenhum segurado pela falta de comprovação
As inscrições da 1ª/2025 edição do Exame de Suficiência estão abertas. Os interessados em participar do certame terão entre as 16h do dia 14 de janeiro de 2025 e as 16h do dia 13 de fevereiro de 2025 para efetuar as inscrições.
Dados globais de movimentações enviadas à Receita geraram polêmica. Estados dizem receber informações sobre pagamentos feitos às empresas, que consideram essenciais para que os fiscos desempenhem suas 'funções constitucionais de arrecadação e fiscalização'.
Notícias Empresariais
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No terceiro prognóstico para a safra 2025, a produção de cereais, leguminosas e oleaginosas deve somar 322,6 milhões de toneladas, com alta de 2,5% ante o 2º prognóstico (7,8 milhões de toneladas) e alta de 10,2% frente a 2024 (29,9 milhões de toneladas)
As alterações no Cosif não provocarão modificações nas estatísticas monetárias e de crédito e fiscais, e nem em suas respectivas séries históricas.
A receita líquida atingiu R$ 232,8 bilhões no mês, enquanto a despesa totalizou R$ 213,4 bilhões
Já houve tentativas frustradas de fixar a data das festas para março
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.