Valores variam de R$ 127,00 a R$ 1.518,00, dependendo de quantos meses a pessoa trabalhou em 2023.
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Notícia
IRPF 2025: virei sócio de uma empresa em 2024, mas ainda não tive lucro. Preciso declarar?
Na hora de remeter os dados ao Leão, muitas pessoas têm dúvidas quanto à participação em empresas
A declaração de Imposto de Renda para pessoas físicas deste ano deve ser feita até 30 de maio. Na hora de remeter os dados ao Leão, muitas pessoas têm dúvidas quanto à participação em empresas. Há casos, por exemplo, de trabalhadores do regime CLT que também são sócios em alguma empresa. É muito comum ser sócio do pai ou da mãe, por exemplo. E se essa sociedade é recente e ainda não rendeu lucro, na hora de declarar IR, a dúvida é ainda maior. Afinal, precisa declarar mesmo se não houver retiradas?
De acordo com o vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei, Charles Gularte, a titularidade de quotas de uma empresa não obriga a entrega da declaração anual do Imposto de Renda da pessoa física. No entanto, caso esteja obrigado a declarar por outras situações, ou apenas queira fazer a declaração, o contribuinte deverá declarar a titularidade na ficha de Bens e Direitos, grupo 03 “Participações Societárias”, código 02 de “Quotas ou quinhão de capital”. “Nesta ficha declarará somente a sua participação no valor do capital social da empresa”, diz.
“Se não obteve nenhum rendimento, seja isento via lucros ou tributáveis via pró-labore, com a empresa em 2024, não é preciso preencher nenhuma outra ficha na declaração”, afirma.
“Lembrando que, com exceção do MEI, todas as demais empresas precisam de um contador, que fará a apuração do resultado da empresa e informará ao empresário o que ele precisa declarar em seu IRPF, por meio da geração do informe de rendimentos da empresa”, pontua. “Os valores a serem declarados pelo sócio ou titular da empresa devem ser os mesmos declarados pelo contador nas declarações mensais e anuais da empresa”, diz.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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