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Coleta de Dados Biométricos pela empresa Tools for Humanity
Em 11 de novembro de 2024, a Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados instaurou o processo de fiscalização nº 00261.006742/2024-53 em face da empresa para investigar o tratamento de dados biométricos de usuários no contexto do projeto World ID.
Em razão das recentes notícias sobre coleta de dados biométricos, pela empresa Tools for Humanity - TFH, que é responsável pela fabricação da câmera avançada (Orb), utilizada para a coleta de dados da íris, da face e dos olhos dos titulares, com o objetivo de desenvolver “sistema de verificação de condição de humana única”, conhecido como World ID, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) esclarece:
Em 11 de novembro de 2024, a Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados instaurou o processo de fiscalização nº 00261.006742/2024-53 em face da empresa para investigar o tratamento de dados biométricos de usuários no contexto do projeto World ID.
Os dados pessoais biométricos, tais como a palma da mão, as digitais dos dedos, a retina ou a íris dos olhos, o formato da face, a voz e a maneira de andar constituem dados pessoais sensíveis. Em razão dos riscos mais elevados que o tratamento desse tipo de dado pessoal pode oferecer, o legislador conferiu a eles regime de proteção mais rigoroso, limitando as hipóteses legais que autorizam o seu tratamento.
No âmbito do Processo de Fiscalização, a Coordenação-Geral de Fiscalização solicitou à TFH que prestasse esclarecimentos quanto aos seguintes aspectos do tratamento de dados pessoais:
- o contexto em que ocorrem as atividades de tratamento;
- os aspectos materiais das operações de tratamento;
- a hipótese legal que fundamenta o tratamento de dados;
- a transparência do tratamento de dados pessoais;
- o exercício de direitos pelos titulares de dados pessoais;
- a avaliação de eventuais consequências do tratamento de dados pessoais em relação aos direitos à privacidade e à proteção de dados dos titulares;
- o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes; e
- as medidas de segurança da informação e de proteção de dados pessoais existentes.
A Coordenação-Geral de Fiscalização solicitou, ainda, o Registro de Operações de Tratamento de Dados Pessoais e o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.
A Tools for Humanity encaminhou os documentos e as informações requeridas. Atualmente, o processo encontra-se em fase de análise da documentação apresentada e o seu andamento pode ser acompanhado por qualquer interessado, por meio do módulo de pesquisa pública da ANPD, localizado no link :: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Pública ::.
A ANPD tem monitorado o crescente uso das tecnologias de captura de dados biométricos como ferramenta para resolver questões de identificação, para que seu uso esteja alinhado à proteção de direitos fundamentais e às normas de proteção de dados pessoais. Nesse sentido, o estudo preliminar “Radar tecnológico: biometria e reconhecimento facial” aponta riscos como:
Uso de dados biométricos para finalidades que não foram inicialmente informadas;
Coleta de dados pessoais sem ciência ou consentimento do titular, mesmo quando o consentimento seja necessário do ponto de vista legal.
Consentimento inadequado, sem observância dos requisitos da LGPD para dados sensíveis (consentimento de forma específica e destacada, para finalidades específicas).
Efeitos discriminatórios decorrentes de vieses sociais e culturais, atingindo especialmente pessoas de grupos vulneráveis.
Acurácia limitada: Erros em tecnologias como o reconhecimento facial podem impactar significativamente os titulares, expondo-os, inclusive, a situações vexatórias.
Segurança da informação: Sistemas mal protegidos aumentam o risco de incidentes de segurança.
Por tudo isso, é crucial que o titular de dados entenda os riscos associados ao tratamento de seus dados pessoais, em particular os biométricos, e conheça os direitos e as garantias asseguradas pela LGPD.
Entre os cuidados que o titular deve tomar antes de ceder seus dados biométricos, a ANPD sugere:
Ler atentamente o termo de uso e a política de privacidade. Compartilhe seus dados apenas se identificar uma finalidade clara e se houver garantias adequadas para a proteção dessas informações e o exercício de seus direitos.
Informar-se sobre a reputação da empresa ou entidade responsável pela coleta. Verifique se há relatos ou repercussões públicas sobre suas práticas de tratamento de dados.
Avaliar a real necessidade da coleta de seus dados biométricos para o serviço oferecido e se existem alternativas menos invasivas disponíveis. Dados biométricos são identificações únicas e permanentes. Por isso, ao contrário de outros mecanismos de identificação, como senhas e cartões de acesso, não podem ser facilmente trocados ou apagados em casos de uso indevido, vazamento ou fraude.
Ter cuidado especial com crianças e adolescentes e verificar se o sistema utilizado é indicado para esse público. A LGPD exige que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes atenda ao seu melhor interesse, o que, em muitas situações, pode não ser compatível com a coleta e o uso de dados biométricos.
A ação fiscalizatória da ANPD consiste no monitoramento, orientação, prevenção e repressão frente aos agentes de tratamento de dados de modo a assegurar a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os processos de fiscalização, como instrumentos da ação preventiva da ANPD, visam assegurar a conformidade dos agentes de tratamento e evitar riscos ou danos aos titulares de dados. Para isso, a Coordenação-Geral de Fiscalização poderá dispor de medidas preventivas, como divulgação de informações, avisos, solicitações de regularização e planos de conformidade, que resultam das análises realizadas no âmbito dos processos de fiscalização. Deve-se destacar, entretanto, que tais medidas não são consideradas sanções administrativas.
A atividade repressiva, por sua vez, caracteriza-se pela atuação coercitiva da ANPD, voltada à interrupção de situações de dano ou risco, à reparação dos danos, à recondução à plena conformidade ou à punição dos responsáveis mediante a aplicação das sanções previstas na LGPD. A ação repressiva da ANPD é instrumentalizada por meio de Processo Administrativo Sancionador (PAS). É importante notar, porém, que não há uma relação direta entre a instauração de processo de fiscalização (atuação preventiva) e a aplicação de sanções administrativas por meio de processo administrativo sancionador (atuação repressiva). A progressão da atuação da fiscalização da ANPD dependerá, em grande medida, da responsividade do agente de tratamento às medidas aplicadas no âmbito das ações preventivas e na gravidade do caso, em especial quando houver elevado risco de dano aos direitos e garantias fundamentais dos titulares.
Informações adicionais sobre cada uma dessas etapas da ação fiscalizatória da ANPD podem ser encontradas no Regulamento da Fiscalização, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, bem como no sítio da Fiscalização, em https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/fiscalizacao-2/saiba-como_fisalizamos?_authenticator=b05dbbec15247ce4c8b7065d588ef945f6d4d340.
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