Neste mês, a Receita Federal apertou a fiscalização e passou a receber informações sobre transações financeiras de instituições como operadoras de cartão de crédito e bancos digitais, por exemplo.
Área do Cliente
Notícia
CFC e entidades pedem à RFB isenção da contribuição patronal previdenciária em 2024 para contribuintes do eSocial
Entidades acreditam que as atualizações recentes do eSocial podem prejudicar os contribuintes.
Nesta quarta-feira (15), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) enviaram um ofício à Receita Federal solicitando a continuidade da isenção da contribuição patronal previdenciária em 2024 para contribuintes do eSocial.
O pedido se justifica devido à recente atualização do eSocial, que definiu que, a partir de abril de 2024, não será mais aceito o envio do arquivo S1280, responsável por informar a desoneração da folha de pagamento. Tal mudança significa que o status de desoneração não será mais registrado no e-CAC nem no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , o que pode acarretar significativos prejuízos aos contribuintes.
Cientes da necessidade de um período de adaptação, as entidades propuseram o adiamento dos prazos de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e do vencimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) , a fim de mitigar possíveis impactos.
Além disso, sugeriram a possibilidade de emissão de DARF avulso, possibilitando o preenchimento do valor devido com base na tributação pela desoneração da folha de pagamento.
Confira abaixo o ofício enviado pelas entidades na íntegra:
“Assunto: Solicitação de Revisão de Prazos e Procedimentos em Virtude da Atualização do eSocial.
Prezado Senhor Secretário,
Com elevado respeito e consideração, dirigimo-nos a Vossa Excelência para expressar, em
nome da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas (FENACON), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), a nossa profunda estima e consideração.
As entidades que representamos, engajadas na promoção e no desenvolvimento do setor
contábil e empresarial brasileiro, têm o privilégio de contar com uma visão abrangente dos desafios enfrentados pelas empresas nacionais em diversos setores econômicos. Neste sentido, temos atuado incansavelmente para facilitar e viabilizar as demandas e necessidades dos profissionais da contabilidade, sempre em busca de soluções que promovam o crescimento e a sustentabilidade do empreendedorismo no Brasil.
Neste contexto, gostaríamos de trazer à sua apreciação uma questão de suma importância
relacionada à recente atualização do eSocial, que, a partir de abril de 2024, deixou de aceitar o envio do arquivo S1280, responsável por informar a desoneração da folha de pagamento. Esta mudança implica que o status de desoneração não será mais registrado no eCAC e no INSS, o que pode acarretar significativos prejuízos aos contribuintes.
Diante desta situação, solicitamos respeitosamente que seja considerada a possibilidade
de promulgar um novo documento legal que assegure a continuidade da isenção da contribuição patronal previdenciária em 2024. Entendemos que tal medida requer um período de adaptação, razão pela qual propomos o adiamento dos prazos de entrega da DCTFWEB e do vencimento do DARF, a fim de mitigar possíveis impactos negativos aos contribuintes.
Adicionalmente, sugerimos a possibilidade de emissão de DARF AVULSO, permitindo aos
contribuintes o preenchimento do valor devido com base na tributação pela desoneração da folha de pagamento. Esta medida possibilitaria a substituição da CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), oferecendo uma alternativa viável e eficaz para a manutenção da saúde financeira das empresas afetadas.
Conscientes da importância deste pleito e confiantes na sensibilidade e no compromisso
de Vossa Excelência com o fortalecimento do ambiente empresarial brasileiro, colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada e reiteramos nosso mais alto grau
de estima e consideração.
Atenciosamente”.
O ofício também pode ser conferido aqui.
Com informações CFC
Notícias Técnicas
Medida visa o melhor gerenciamento de riscos pela Receita Federal, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal
O Índice de Preços ao Produtor (IPP) das Indústrias Extrativas e de Transformação mede os preços de produtos “na porta de fábrica”, sem impostos e fretes, e abrange as grandes categorias econômicas
Excelente notícia aos CLTs chega com lei trabalhista em vigor neste ano de 2025 e com cláusulas que liberam faltas
Caso semelhante também aconteceu nos governos dos ex-presidentes Jair Bolsonaro e Dilma Rousseff
Notícias Empresariais
De acordo com Fisco, somente informações referentes às operações financeiras dos usuários devem ser informadas pelas instituições
No TRT da 2ª Região, os interessados podem solicitar e autenticar a CAT de forma on-line e gratuita no site do órgão.
Nano-crédito e economia digital: fintechs facilitam acesso ao crédito
Indústria cresceu 3,6% em 2024 ante 2023 até setembro, maior alta em 10 anos
Impacto é maior entre os agricultores de renda mais baixa
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.