Relatório da Secretaria de Política Econômica traz dados sobre o desempenho fiscal de 2023 e uma prévia do resultado de 2024, com dados até setembro
Área do Cliente
Notícia
Empresas devem alertar colaboradores sobre contribuições sindicais
Tema, que ainda segue em julgamento no STF, tem tido entendimento em favor dos sindicatos e especialista alerta empreendedores
A contribuição assistencial, cujo propósito é retribuir a assistência do sindicato nas negociações, pode ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho e ser descontada em folha de pagamento e tem causado controvérsia. O tema, que foi retomado no Supremo Tribunal Federal (STF), tem tido o entendimento de que há constitucionalidade das contribuições assistenciais aos sindicatos, desde que garantido o direito de oposição. “Com essa decisão, os sindicatos têm enviado notificações às empresas exigindo o pagamento. No entanto, essa decisão ainda não transitou em julgado, aguardando o julgamento de embargos para modular seus efeitos no tempo, ou seja, determinar se terá aplicação retroativa ou não”, explica Daniela Matos, advogada do Benício Advogados.
Para o especialista, até que o STF decida os embargos de declaração opostos, recomenda-se que as empresas informem aos seus empregados sobre o prazo para manifestarem eventual oposição à cobrança do sindicato, conforme estabelecido na norma coletiva. “Quanto às cobranças reiteradas do Sindicato, recomenda-se que a empresa formalize resposta esclarecendo os prazos garantidos aos empregados e a decisão recente do STF. Essas recomendações visam a evitar questionamentos ou cobranças adicionais por parte da entidade sindical e garantir o cumprimento das obrigações legais e convencionais por parte das empresas”, alerta Daniela.
Histórico
Em setembro de 2023, o STF concluiu o julgamento dos embargos de declaração na ARE 1018459 – tema de repercussão geral 935. Nesse processo, a Corte decidiu por maioria de votos pela constitucionalidade das contribuições assistenciais aos sindicatos, desde que preservado o direito de oposição. A contribuição assistencial, cujo propósito é retribuir a assistência do sindicato nas negociações, pode ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho e ser descontada em folha de pagamento. Anteriormente, essa contribuição só poderia ser cobrada dos filiados, conforme entendimento consolidado pelo Enunciado 119 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em consonância com dispositivos constitucionais. Esse entendimento foi ratificado pelo STF em março de 2017, no julgamento do tema 935.
Após essa decisão, a maioria das empresas deixou de efetuar o desconto da contribuição assistencial dos funcionários não sindicalizados, sob pena de repetição de indébito. Além disso, as empresas não buscaram obter a carta de oposição dos funcionários não filiados aos sindicatos, já que estavam desobrigados do pagamento.
Benício Advogados Associados - 18º maior escritório de advocacia empresarial Full Service (todas as áreas do Direito Empresarial).
Notícias Técnicas
Empresas podem conceder espontaneamente vantagens a seus empregados sem autorização judicial
Portaria MTE nº 240/2024 define obrigatoriedade do recolhimento exclusivamente pelo FGTS Digital
Medida será definida nesta quinta-feira, em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social; limite atual é de 1,66% ao mês
Prazo oficial para buscar os recursos terminou em 16 de outubro. Com isso, os valores foram remetidos ao Tesouro Nacional. Mas existe, ainda, um prazo extra para contestar esse recolhimento.
Notícias Empresariais
Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais
Em novembro de 2024, a produção industrial nacional mostrou redução de 0,6% frente a outubro, na série com ajuste sazonal. Este é o segundo mês de queda, período em que a indústria acumulou perda de 0,8%
Para se proteger, é primordial nunca fornecer dados bancários pelo telefone
O comunicado oficial emitido pela instituição financeira traz informações especialmente sobre o novo golpe do falso e-mail. A fraude consiste no roubo de senhas e dados dos clientes do Banco do Brasil.
O consumidor precisa adotar alguns cuidados para que a comodidade do pagamento não se transforme em prejuízo
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.