Relatório da Secretaria de Política Econômica traz dados sobre o desempenho fiscal de 2023 e uma prévia do resultado de 2024, com dados até setembro
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Notícia
Empresas com 100 ou mais funcionários já podem acessar relatório de transparência salarial
Relatório está disponível a partir desta quinta-feira (21) no Portal do Emprega Brasil.
O Portal do Emprega Brasil disponibilizou nesta quinta-feira (21) o acesso ao resultado do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelos empregadores com 100 ou mais funcionários, após os mesmos terem enviado as informações ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
As informações foram utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.
Dados preliminares do MTE destacaram que apenas 35% das mais de 51 mil empresas que preencheram o relatório têm implementado políticas direcionadas às mulheres em cargos de liderança e gerência.
Caso as desigualdades salariais sejam detectadas no relatório disponibilizado hoje, as empresas terão 90 dias para apresentar um plano de ação visando mitigá-las.
Ainda, após obter o relatório, as empresas têm até o dia 31 de março para publicarem obrigatoriamente o resultado em suas redes sociais, site ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.
Caso a empresa que estava obrigada não tenha enviado os dados necessários e não tenha cumprido com a publicação do relatório de transparência salarial como determina a lei, será aplicada uma multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos, além de multas em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, quando for o caso.
Em quais situações a lei determina a equiparação de salários?
A lei determina a equiparação de salários entre mulheres e homens em situações em que ambos desempenham funções equivalentes, ou seja, quando realizam o mesmo trabalho, com igual produtividade e eficiência, independentemente do gênero.
A equiparação salarial é estabelecida para garantir que a remuneração seja justa e igualitária, sem discriminação de gênero, raça, orientação sexual ou qualquer outro fator não relacionado ao desempenho e às responsabilidades do cargo.
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Medida será definida nesta quinta-feira, em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social; limite atual é de 1,66% ao mês
Prazo oficial para buscar os recursos terminou em 16 de outubro. Com isso, os valores foram remetidos ao Tesouro Nacional. Mas existe, ainda, um prazo extra para contestar esse recolhimento.
Notícias Empresariais
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Em novembro de 2024, a produção industrial nacional mostrou redução de 0,6% frente a outubro, na série com ajuste sazonal. Este é o segundo mês de queda, período em que a indústria acumulou perda de 0,8%
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Notícias Estaduais
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
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