Relatório da Secretaria de Política Econômica traz dados sobre o desempenho fiscal de 2023 e uma prévia do resultado de 2024, com dados até setembro
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MEI: da dispensa do SEFIP às responsabilidades trabalhistas
Entenda as nuances tributárias do MEI, desde a dispensa da SEFIP até os procedimentos específicos na demissão de empregados.
O cenário empresarial brasileiro testemunha a ascensão do Microempreendedor Individual (MEI) , uma figura que desempenha um papel crucial na dinâmica dos negócios no país.
Representando uma fatia significativa do panorama empreendedor, o MEI já conta com mais de 15 milhões de inscritos na categoria e suscita questionamentos quanto às suas obrigações fiscais, trabalhistas e contábeis, particularmente em relação à submissão do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) .
O SEFIP visa captar dados relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social. No contexto do MEI, a dúvida central gira em torno da sua aplicabilidade, dada a natureza simplificada desse regime tributário, que se distingue por exigências menos onerosas quando comparado a outras categorias empresariais.
É imperativo compreender que o MEI opera sob um regime tributário simplificado, acarretando requisitos distintos. No que concerne ao SEFIP, em geral, o MEI está dispensado de sua apresentação, beneficiando-se da não obrigatoriedade de recolhimento do FGTS e outras contribuições previdenciárias regulares para si mesmo, uma das prerrogativas do regime simplificado.
Caso o MEI mantenha um empregado, torna-se obrigatório o recolhimento da Contribuição Previdenciária e do FGTS. No entanto, desde janeiro de 2022, o recolhimento dessas obrigações em nome do empregado é realizado por meio da guia do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitida diretamente no eSocial. Todavia, uma exceção crucial persiste no que diz respeito à multa rescisória do FGTS, que ainda requer o emprego do processo antigo, via GRRF e Conectividade Social, até a implementação plena do FGTS Digital.
Profissionais contábeis que assessoram MEIs devem estar atentos a essas nuances, assegurando a conformidade de seus clientes com as obrigações fiscais e trabalhistas, mitigando assim o risco de multas e impasses legais.
Em síntese, embora dispensado do envio da SEFIP, o MEI deve estar ciente de suas responsabilidades ao ter um empregado, especialmente no que se refere à rescisão contratual e ao recolhimento do FGTS. Esta informação é vital para uma orientação adequada aos microempreendedores, garantindo uma gestão fiscal e contábil eficaz de seus empreendimentos.
Notícias Técnicas
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Portaria MTE nº 240/2024 define obrigatoriedade do recolhimento exclusivamente pelo FGTS Digital
Medida será definida nesta quinta-feira, em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social; limite atual é de 1,66% ao mês
Prazo oficial para buscar os recursos terminou em 16 de outubro. Com isso, os valores foram remetidos ao Tesouro Nacional. Mas existe, ainda, um prazo extra para contestar esse recolhimento.
Notícias Empresariais
Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais
Em novembro de 2024, a produção industrial nacional mostrou redução de 0,6% frente a outubro, na série com ajuste sazonal. Este é o segundo mês de queda, período em que a indústria acumulou perda de 0,8%
Para se proteger, é primordial nunca fornecer dados bancários pelo telefone
O comunicado oficial emitido pela instituição financeira traz informações especialmente sobre o novo golpe do falso e-mail. A fraude consiste no roubo de senhas e dados dos clientes do Banco do Brasil.
O consumidor precisa adotar alguns cuidados para que a comodidade do pagamento não se transforme em prejuízo
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
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Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.