Quem ganha mais de R$ 2.824 pagará imposto
Área do Cliente
Notícia
TST vai discutir validade de mudança de custeio de plano de saúde
O ministro Augusto César, relator, abriu prazo de 15 dias para manifestações de pessoas e entidades interessadas
O Tribunal Superior do Trabalho vai discutir se a mudança da forma de custeio de planos de saúde para o regime de coparticipação caracteriza alteração lesiva para os empregados que já tinham direito ao benefício. O tema é objeto de um recurso que será julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, e o entendimento adotado deverá ser aplicada a todos os casos que tratam de matéria semelhante.
Manifestações
O ministro Augusto César, relator do processo, assinou nesta terça-feira (6) edital de intimação para pessoas, órgãos e entidades que queiram prestar informações sobre a matéria ou participar do julgamento na condição de interessados (amicus curiae). As manifestações devem ser feitas nos autos do processo, no prazo de 15 dias.
Leia a íntegra do edital.
Tema
A questão jurídica a ser discutida é a seguinte:
“A inclusão da coparticipação no pagamento do novo plano de saúde, instituído após o devido processo licitatório e oferecido em razão do término do contrato da prestação de serviços de ‘assistência médica’, mesmo com a possibilidade de redução da fonte de custeio, configura alteração lesiva para os empregados que anteriormente desfrutavam do benefício?”
O caso
O recurso diz respeito a uma servidora da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa-SP). Contratada em 2009, ela tinha direito ao plano de saúde que, mediante mensalidade fixa, incluía todas as despesas médicas, exames, internações, cirurgias, etc. Em 2019, o regime passou a ser de coparticipação, em que a mensalidade custeava apenas internação e atendimento de emergência. Todos os demais procedimentos teriam de ser pagos separadamente, com a participação da beneficiária no custeio das despesas.
Ela alegava, na reclamação trabalhista, que tinha direito à manutenção das condições anteriores e que a mudança havia sido unilateral. A fundação, em sua defesa, sustentou que a contratação fora feita por licitação, por exigência legal, e que a empregada, ao aderir ao novo plano, teria concordado com as novas condições.
O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Segundo o TRT, a alteração não decorreu da vontade da empregadora, que, por ser fundação pública estadual, tem de observar o princípio da legalidade e as imposições orçamentárias.
Ao pautar o recurso de revista da servidora, a Sexta Turma do TST decidiu remeter o processo à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, para que seja julgado como incidente de recurso repetitivo com a fixação de tese jurídica.
Notícias Técnicas
Outra fraude recorrente voltou a circular por aplicativo de mensagem: a do falso crachá de funcionário que visita a casa de segurados para pedir documentos e foto. Fuja, é armadilha para roubar dados
Indenização será paga em casos de criança com deficiência comprovada
O Índice Nacional da Construção Civil (SINAPI) variou 0,21% em dezembro, ficando 0,03 ponto percentual abaixo do índice de outubro (0,24%). O acumulado do ano foi de 3,98%, resultado acima dos 2,55% registrados em 2023. O índice de dezembro de 2023 foi de 0,26%.
Em dezembro de 2023, a variação havia sido de 0,56%. O IPCA fechou o ano com alta acumulada de 4,83%.
Notícias Empresariais
Criminosos estão aproveitando a onda de "fake news" relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre declarações prestadas por instituições financeiras e de pagamento para enganar cidadãos e aplicar golpes.
Para a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatóriaPara a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatória
O acumulado nos últimos 12 meses ficou em 4,6%, 26º mês seguido em que esse indicador é positivo
Prazo para submissão de propostas encerra-se em 24 de fevereiro de 2025
Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.