Relatório da Secretaria de Política Econômica traz dados sobre o desempenho fiscal de 2023 e uma prévia do resultado de 2024, com dados até setembro
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Garantia constitucional do ato cooperativo na reforma tributária: desafios e perspectivas para as cooperativas
Com seu papel crucial na promoção da inclusão econômica e fortalecimento das comunidades, as cooperativas refletem princípios de igualdade, equidade e coesão social.
A estrutura econômica e social de uma nação está intrincadamente ligada à diversidade de formas de organizações empresariais que a compõem. No centro desse cenário, as cooperativas emergem como entidades singulares, fundamentadas em princípios cooperativistas sólidos que expressam um espírito de colaboração, engajamento coletivo e vantagens compartilhadas. Com seu papel crucial na promoção da inclusão econômica e fortalecimento das comunidades, as cooperativas refletem princípios de igualdade, equidade e coesão social.
Lei Geral das Cooperativas: através da Lei Geral das Cooperativas (Lei 5.764/71), o Brasil reconheceu e consagrou esses princípios, que incluem a adesão voluntária, a gestão democrática, a participação econômica dos membros e o compromisso com a comunidade. A natureza jurídica singular das cooperativas, como sociedades de pessoas sem fins lucrativos, cria uma dinâmica operacional distintiva, onde o interesse coletivo prevalece sobre o lucro individual.
Diferença Notável: a diferença notável entre as cooperativas e as empresas convencionais é evidente. Enquanto as últimas buscam maximizar os lucros para os acionistas, as cooperativas têm como objetivo primordial beneficiar seus membros, que também são seus principais stakeholders. A gestão democrática concede a cada membro uma voz ativa nas decisões, promovendo uma abordagem participativa e coletiva para a governança.
Desafios da Reforma Tributária: no entanto, as particularidades das cooperativas frequentemente as colocam em uma encruzilhada no que diz respeito à legislação tributária. A discussão em torno da reforma tributária introduz um novo horizonte de desafios e oportunidades para essas organizações únicas. Enquanto a reforma busca modernizar e simplificar o sistema tributário, é crucial considerar como as mudanças propostas podem impactar a operação e o propósito das cooperativas.
Ato Cooperativo e a Reforma Tributária: um ponto crucial de preocupação é o tratamento tributário do ato cooperativo. Dada a sua natureza colaborativa, o ato cooperativo transcende as fronteiras das transações comerciais tradicionais. Proteger e considerar adequadamente o ato cooperativo na reforma tributária é essencial. Isso não constitui um privilégio, mas sim um reconhecimento da singularidade das cooperativas e da importância de manter um ambiente propício para sua prosperidade.
Desafios e Perspectivas: em vista disso, o tratamento tributário adequado do ato cooperativo na Reforma Tributária sob a ótica do cooperativismo assume um papel de destaque. Sua inclusão na reforma tributária não é apenas uma conquista para o setor, mas também preserva a segurança jurídica das conquistas legislativas e normativas. Viabilizar o cooperativismo no novo regime tributário brasileiro não se trata de benefício tributário, mas sim de reconhecer o papel único das cooperativas e garantir um ambiente propício para seu crescimento.
Perspectivas de Discussão: diversos pontos relevantes de discussão surgem, desde a estabelecimento de alíquotas diferenciadas até a definição de regras de transição tributária. A criação de um ambiente favorável para as cooperativas na reforma tributária pode contribuir para uma economia mais inclusiva e equitativa.
Diante do desafio de moldar um sistema tributário que respeite e promova a singularidade do cooperativismo, é essencial manter a conversa aberta e colaborativa. A garantia constitucional do ato cooperativo na reforma tributária representa não apenas um passo legal, mas também um compromisso com a construção de uma sociedade mais justa e próspera.
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Portaria MTE nº 240/2024 define obrigatoriedade do recolhimento exclusivamente pelo FGTS Digital
Medida será definida nesta quinta-feira, em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social; limite atual é de 1,66% ao mês
Prazo oficial para buscar os recursos terminou em 16 de outubro. Com isso, os valores foram remetidos ao Tesouro Nacional. Mas existe, ainda, um prazo extra para contestar esse recolhimento.
Notícias Empresariais
Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais
Em novembro de 2024, a produção industrial nacional mostrou redução de 0,6% frente a outubro, na série com ajuste sazonal. Este é o segundo mês de queda, período em que a indústria acumulou perda de 0,8%
Para se proteger, é primordial nunca fornecer dados bancários pelo telefone
O comunicado oficial emitido pela instituição financeira traz informações especialmente sobre o novo golpe do falso e-mail. A fraude consiste no roubo de senhas e dados dos clientes do Banco do Brasil.
O consumidor precisa adotar alguns cuidados para que a comodidade do pagamento não se transforme em prejuízo
Notícias Estaduais
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A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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