Relatório da Secretaria de Política Econômica traz dados sobre o desempenho fiscal de 2023 e uma prévia do resultado de 2024, com dados até setembro
Área do Cliente
Notícia
13º salário: empresas já podem ser multadas por atraso no pagamento
Empresas que não pagaram o 13º salário até o dia 20 podem ser denunciadas e multadas em, no mínimo, R$ 170,25 por empregado.
O prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário terminou nesta quarta-feira (20). E o da primeira, no dia 30 de novembro. As empresas precisam estar atentas aos prazos estabelecidos pela legislação, pois o não cumprimento pode acarretar em multas e penalidades.
Empresas que não efetuarem o pagamento do 13º salário nos prazos estabelecidos estão sujeitas a multas proporcionais ao tempo de atraso. A penalidade é calculada com base no valor total do 13º salário devido e varia de acordo com o número de dias de atraso. Quanto maior o período de descumprimento, maior será o montante da multa aplicada.
Em caso de desrespeito ao prazo do pagamento do 13º salário ou a falta de pagamento do valor devido, o empregador está sujeito a autuação por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho durante uma fiscalização. Tal infração resulta em uma multa mínima de R$ 170,25 por empregado, que pode dobrar em casos de reincidência.
O ideal é que os trabalhadores que não receberam a gratificação natalina entrem em contato com o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema e cobrar o pagamento dos valores em atraso.
Caso o problema não seja resolvido, o trabalhador pode ainda buscar apoio no sindicato da categoria para formalizar a denúncia, e, em caso de falta de acordo, buscar o Ministério do Trabalho. Ou, em último caso, ajuizar uma ação trabalhista.
Cálculo do 13º salário
O cálculo do 13º salário é fundamentado nos meses efetivamente trabalhados. Para aqueles que trabalharam por 12 meses, o empregado recebe o valor integral do salário.
Aqueles que não trabalharam o ano completo têm direito ao 13º salário proporcional aos meses efetivamente trabalhados, sendo um doze avos por mês. Por exemplo, se o empregado trabalhou apenas um mês, receberá 1/12 do salário. Se a contratação ocorreu no meio do ano, a fração corresponde a seis meses.
Para quem trabalhou menos de 15 dias no ano, não há direito ao 13º salário.
Cálculo da segunda parcela do 13º salário
A segunda parcela do 13º salário corresponde ao salário bruto do mês de dezembro, com os descontos referentes ao adiantamento da primeira parcela, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda (IR).
Se houve reajuste no salário do trabalhador após o pagamento da primeira parcela, a diferença deve ser paga junto com a segunda parcela.
Notícias Técnicas
Empresas podem conceder espontaneamente vantagens a seus empregados sem autorização judicial
Portaria MTE nº 240/2024 define obrigatoriedade do recolhimento exclusivamente pelo FGTS Digital
Medida será definida nesta quinta-feira, em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social; limite atual é de 1,66% ao mês
Prazo oficial para buscar os recursos terminou em 16 de outubro. Com isso, os valores foram remetidos ao Tesouro Nacional. Mas existe, ainda, um prazo extra para contestar esse recolhimento.
Notícias Empresariais
Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais
Em novembro de 2024, a produção industrial nacional mostrou redução de 0,6% frente a outubro, na série com ajuste sazonal. Este é o segundo mês de queda, período em que a indústria acumulou perda de 0,8%
Para se proteger, é primordial nunca fornecer dados bancários pelo telefone
O comunicado oficial emitido pela instituição financeira traz informações especialmente sobre o novo golpe do falso e-mail. A fraude consiste no roubo de senhas e dados dos clientes do Banco do Brasil.
O consumidor precisa adotar alguns cuidados para que a comodidade do pagamento não se transforme em prejuízo
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.