Relatório da Secretaria de Política Econômica traz dados sobre o desempenho fiscal de 2023 e uma prévia do resultado de 2024, com dados até setembro
Área do Cliente
Notícia
Usar banco de horas ou dar férias coletivas no final do ano?
Empresas devem se planejar com antecedência e analisar qual cenário será mais vantajoso.
Com o final do ano, muitas empresas enfrentam uma diminuição nas suas atividades e optam por dar férias coletivas ou liberar o uso do banco de horas aos colaboradores que querem folgar.
Apesar disso, a fim de evitar imprevistos, é fundamental que o empregador conheça os requisitos e procedimentos necessários para que ambas modalidades sejam válidas.
As férias estão previstas no artigo 129 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e diz que cada empregado tem direito a um período de pausa de 30 dias corridos após 12 meses de vigência do contrato de trabalho.
Vale destacar que pode haver ainda uma diminuição das férias quando há faltas injustificadas, sendo realizada conforme o número de ausências.
Férias coletivas
Uma prática frequentemente adotada entre o Natal e o Ano Novo são as férias coletivas.
Para que as férias coletivas sejam válidas elas devem ser dadas de forma simultânea a todos os empregados da empresa ou de um ou mais setores.
A duração mínima das férias coletivas deve ser de dez dias e podem ser divididas em até dois períodos anuais.
Com relação ao pagamento, ele deve obedecer às normas aplicáveis às férias individuais, havendo uma antecedência mínima de dois dias antes do início do período de recesso e a inclusão do terço constitucional.
Para que essa determinação seja formalizada, a empresa deve enviar um comunicado ao Ministério do Trabalho e sindicato da categoria com antecedência mínima de 15 dias, bem como aos empregados.
Com relação aos funcionários que não cumpriram os 12 meses de contrato, podem ser concedidas as férias proporcionais ao tempo de trabalho. Assim, caso o período de férias adquirido seja menor que as férias coletivas, o excedente será considerado licença remunerada, isso sem o adicional de ⅓, e no primeiro dia das férias coletivas terá início a contagem de novo período aquisitivo.
Enquanto isso, para aqueles empregados com mais de 12 meses de contrato, as férias coletivas serão descontadas das férias individuais.
Banco de horas
Há ainda a alternativa do banco de horas com a finalidade de compensar o período de recesso de fim de ano.
Diferente das férias coletivas, no banco há a compensação do descanso em outros dias de trabalho.
Vale informar que nesse caso não há a necessidade do pagamento do 1/3 constitucional de férias e nem o período mínimo de dez dias, já que o banco de horas é considerado folga remunerada que será compensada em momento oportuno e não férias.
É importante também lembrar que, por não ser considerado férias, a empresa também não deve descontar o período de recesso das férias individuais de seus colaboradores.
A validade do banco é determinada de acordo com o período a ser compensado e sua finalidade. Além disso, a empresa deve se atentar se o banco de horas é permitido pela Convenção Coletiva.
Por fim, é importante afirmar que, para ambas as modalidades apresentadas, a empresa deve se planejar com antecedência, ponderando um cenário mais vantajoso e observando a particularidade de cada modalidade, já que poderá sofrer sanções administrativas e judiciais se forem feitas de maneira inadequada.
Com informações do Migalhas
Notícias Técnicas
Empresas podem conceder espontaneamente vantagens a seus empregados sem autorização judicial
Portaria MTE nº 240/2024 define obrigatoriedade do recolhimento exclusivamente pelo FGTS Digital
Medida será definida nesta quinta-feira, em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social; limite atual é de 1,66% ao mês
Prazo oficial para buscar os recursos terminou em 16 de outubro. Com isso, os valores foram remetidos ao Tesouro Nacional. Mas existe, ainda, um prazo extra para contestar esse recolhimento.
Notícias Empresariais
Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais
Em novembro de 2024, a produção industrial nacional mostrou redução de 0,6% frente a outubro, na série com ajuste sazonal. Este é o segundo mês de queda, período em que a indústria acumulou perda de 0,8%
Para se proteger, é primordial nunca fornecer dados bancários pelo telefone
O comunicado oficial emitido pela instituição financeira traz informações especialmente sobre o novo golpe do falso e-mail. A fraude consiste no roubo de senhas e dados dos clientes do Banco do Brasil.
O consumidor precisa adotar alguns cuidados para que a comodidade do pagamento não se transforme em prejuízo
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.