Relatório da Secretaria de Política Econômica traz dados sobre o desempenho fiscal de 2023 e uma prévia do resultado de 2024, com dados até setembro
Área do Cliente
Notícia
Percentual mínimo de pagamento do cartão será decidido por cada banco
A nova regra prevê que, em caso de alteração desse percentual mínimo de pagamento da fatura, o cliente deve ser comunicado com no mínimo 30 dias de antecedência.
O pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito, que hoje é estabelecido em 15%, passará a ser determinado por cada instituição financeira a partir de 1º de junho de 2018, decidiu o CMN (Conselho Monetário Nacional) nesta quinta-feira (26).
A nova regra prevê que, em caso de alteração desse percentual mínimo de pagamento da fatura, o cliente deve ser comunicado com no mínimo 30 dias de antecedência.
O cliente que entra no rotativo mas que paga no mínimo 15% do seu débito entra na categoria regular, que paga juros de 243,5% ao ano, segundo dados de março. Quem não paga o mínimo de 15% entra na categoria não regular, com taxas de juros mais elevadas, de 397,6% ao ano.
Desde abril do ano passado, o cliente que fica mais de 30 dias no rotativo é encaminhado pelo banco a uma linha de crédito parcelado.
É esse percentual de pagamento mínimo que passará a ser definido pelo próprio banco.
"O contrato firmado com os clientes deve dispor sobre a forma de cobrança dos encargos por atraso, bem como apresentar as demais informações necessárias para fins de entendimento da nova disciplina pelo cliente", afirmou o BC em nota.
O CMN ainda estendeu ao cartão de crédito uma decisão tomada em fevereiro do ano passado, que determina que, em caso de atraso no pagamento de empréstimos, os bancos só poderão cobrar os mesmos juros acertados com o cliente no momento da contratação da operação.
Parte das instituições financeiras passava a cobrar taxas de mercado quando o cliente começava a atrasar o pagamento de operações contratadas.
A regra anterior falava em "comissão de permanência" para se referir a taxas a serem cobradas em caso de atraso, o que levava algumas instituições a cobrarem o cliente duas vezes: pela taxa fixada no momento da contratação da operação e também pelas taxas de mercado.
Se um cliente pegava empréstimo a uma taxa de 6% ao mês, por exemplo, e se tornasse inadimplente em uma época em que os juros de mercado estivessem em 8%, poderia ser cobrado em 8% ou mesmo 14%, se as taxas fossem somadas pela instituição.
"O objetivo da medida é alinhar as regras dos cartões às normas estabelecidas para as demais operações de crédito e de arrendamento mercantil", afirmou o BC em nota.
Notícias Técnicas
Empresas podem conceder espontaneamente vantagens a seus empregados sem autorização judicial
Portaria MTE nº 240/2024 define obrigatoriedade do recolhimento exclusivamente pelo FGTS Digital
Medida será definida nesta quinta-feira, em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social; limite atual é de 1,66% ao mês
Prazo oficial para buscar os recursos terminou em 16 de outubro. Com isso, os valores foram remetidos ao Tesouro Nacional. Mas existe, ainda, um prazo extra para contestar esse recolhimento.
Notícias Empresariais
Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais
Em novembro de 2024, a produção industrial nacional mostrou redução de 0,6% frente a outubro, na série com ajuste sazonal. Este é o segundo mês de queda, período em que a indústria acumulou perda de 0,8%
Para se proteger, é primordial nunca fornecer dados bancários pelo telefone
O comunicado oficial emitido pela instituição financeira traz informações especialmente sobre o novo golpe do falso e-mail. A fraude consiste no roubo de senhas e dados dos clientes do Banco do Brasil.
O consumidor precisa adotar alguns cuidados para que a comodidade do pagamento não se transforme em prejuízo
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.