Quem ganha mais de R$ 2.824 pagará imposto
Área do Cliente
Notícia
Acidente de trabalho não dá estabilidade em contrato por prazo determinado
Não há estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho ocorrido durante contrato por prazo determinado.
Não há estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho ocorrido durante contrato por prazo determinado. Nesse sentido, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de nulidade de rescisão, feito por uma trabalhadora que sofreu acidente no emprego durante o período de experiência e foi demitida, ao retornar ao serviço, depois do benefício do auxílio-doença acidentário. O assunto chegou ao TST com o recurso de revista da empregadora, Karsten S.A., que havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) a pagar à trabalhadora uma indenização correspondente ao ano de garantia.
Na Segunda Turma do TST, o entendimento do caso foi diverso, e o acórdão regional foi, então, reformado. Segundo o relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, “o contrato por prazo determinado tem como característica ser resolvido com o término do prazo previamente fixado entre as partes, sendo incompatível com o instituto da estabilidade provisória, que somente tem sentido para impedir o despedimento naqueles contratos por prazo indeterminado”. O ministro esclarece que, apesar de a trabalhadora encontrar-se em gozo de benefício previdenciário em decorrência do acidente de trabalho, essa situação “não transforma o contrato a termo em contrato por prazo indeterminado, não se havendo de falar em estabilidade provisória da empregada”.
O processo
A trabalhadora foi admitida como operadora de máquina em 2/01/2006 por contrato de experiência de 45 dias. Em 31 de janeiro, machucou o punho esquerdo durante o serviço, provocando seu afastamento do trabalho e sendo-lhe concedido, a partir de 15 de fevereiro, o auxílio-doença acidentário, cujo pagamento ocorreu até 10 de abril, quando ela retornou à atividade. Em 17 de abril, foi despedida, quando se encontrava grávida de um mês. Ela ajuizou a reclamação trabalhista pedindo a reintegração ou indenização pelo período de estabilidade, seja decorrente do acidente de trabalho e/ou pela gravidez. Seu apelo foi negado pela Vara do Trabalho, quando, então, interpôs recurso ordinário ao TRT da 12ª Região.
No Regional, a trabalhadora conseguiu o reconhecimento da estabilidade advinda de acidente do trabalho com afastamento superior a 15 dias, e, por ser inviável a reintegração por decurso de prazo do período estabilitário, o TRT condenou a empresa a lhe pagar uma indenização pelos salários devidos entre 18/04/2006 e 4/05/2007 - correspondente ao ano de garantia acrescido dos 16 dias que faltavam para o término do contrato de experiência -, inclusive para efeitos de pagamento de gratificação natalina, férias acrescidas de um terço e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%.
Ao condenar a empresa, o Tribunal Regional adotou o entendimento de que, “ao contrário da gestante, do cipeiro e do sindicalista, o empregado acidentado durante o contrato de experiência deve ter a estabilidade reconhecida, seja porque a ocorrência do sinistro demonstra que o empregador descuidou das normas de segurança e saúde”, seja, como ressalta o TRT/SC, porque o trabalhador, que acaba de ingressar na atividade, “será jogado no mercado com condições de saúde piores das que detinha no momento anterior ao contrato”.
A Karsten questionou o acórdão do TRT, alegando haver violação do artigo 118 da Lei 8.213/91 e divergência jurisprudencial para reformar a decisão. A Segunda Turma do TST, com base em precedentes da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), conheceu do recurso da empresa por divergência de julgados, e restabeleceu a sentença, que julgou improcedente o pedido de nulidade da dispensa e todos os outros pedidos dele decorrentes, inclusive de diferenças de verbas rescisórias. (RR - 281400-31.2006.5.12.0051)
Notícias Técnicas
Outra fraude recorrente voltou a circular por aplicativo de mensagem: a do falso crachá de funcionário que visita a casa de segurados para pedir documentos e foto. Fuja, é armadilha para roubar dados
Indenização será paga em casos de criança com deficiência comprovada
O Índice Nacional da Construção Civil (SINAPI) variou 0,21% em dezembro, ficando 0,03 ponto percentual abaixo do índice de outubro (0,24%). O acumulado do ano foi de 3,98%, resultado acima dos 2,55% registrados em 2023. O índice de dezembro de 2023 foi de 0,26%.
Em dezembro de 2023, a variação havia sido de 0,56%. O IPCA fechou o ano com alta acumulada de 4,83%.
Notícias Empresariais
Criminosos estão aproveitando a onda de "fake news" relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre declarações prestadas por instituições financeiras e de pagamento para enganar cidadãos e aplicar golpes.
Para a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatóriaPara a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatória
O acumulado nos últimos 12 meses ficou em 4,6%, 26º mês seguido em que esse indicador é positivo
Prazo para submissão de propostas encerra-se em 24 de fevereiro de 2025
Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.