Relatório da Secretaria de Política Econômica traz dados sobre o desempenho fiscal de 2023 e uma prévia do resultado de 2024, com dados até setembro
Área do Cliente
Notícia
Modelo híbrido será dominante nas relações de trabalho da próxima década
Especialista em Direito do Trabalho, Eduardo Tambelini Brasileiro aponta que mudanças tecnológicas criaram nova categoria trabalhista com características híbridas de funcionários registrados e prestadores de serviços
Qual será o futuro das relações de trabalho com o avanço da tecnologia e a oferta cada vez maior de serviços por meio de aplicativos? Juristas, gestores, empresários, trabalhadores e interessados no tema encontram uma análise aprofundada em Quarta Revolução Industrial e Direito do Trabalho, lançamento da Editora Almedina Brasil.
Na obra, o Doutor e Mestre em Direito Político e Econômico Eduardo Tambelini Brasileiro aponta um novo modelo de trabalho híbrido entre autônomo e empregado: o trabalhador coordenado de forma digital. Esta nova classificação requer regulamentação jurídica própria, para que seja possível garantir o direito da dignidade da pessoa humana e os direitos sociais.
A obra apresenta um panorama sobre como as futuras relações de trabalho poderão ser reguladas em tempos de home office, reuniões por videoconferência, relatórios por e-mail e mensagens por aplicativos.
Tambelini analisa ainda as mudanças de trabalho impulsionadas pela pandemia de COVID-19 e discute os efeitos das novidades tecnológicas nas relações sociais e trabalhistas. Dentre elas, destacam-se a inteligência artificial, robótica, biotecnologia, a internet das coisas, impressão em 3D, ciência dos materiais, nanotecnologia, veículos autônomos e outras.
Nos próximos anos, diversas profissões deixarão de existir, muitas outras vão surgir e as relações entre empregados e patrões mudarão completamente. Nesta obra, o autor mostra como essas transformações demandam adaptações na legislação trabalhista vigente e incita a busca por novas formas de proteger os direitos de trabalhadores e empregadores.
---
Ficha técnica
Livro: Quarta Revolução Industrial e Direito do Trabalho
Autora: Eduardo Tambelini Brasileiro
Editora: Almedina Brasil
ISBN: 9786556275635
Páginas: 258
Formato: 16x23x1,2
Preço: R$ 169,00
Onde encontrar: Almedina Brasil, Amazon
Sinopse
A obra tem como objeto analisar a Quarta Revolução Industrial e seus reflexos nas relações de trabalho, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Nesse contexto, busca contribuir de forma original com uma resposta ao seguinte problema: qual o modelo de proteção jurídico-social adequado para acolher o expressivo avanço tecnológico e, ao mesmo tempo, garantir a proteção do trabalhador e dos empresários que precisam se adaptar a essa nova realidade? Para responder a essa indagação surge o desafio de se repensar o Direito e suas categorias clássicas de relação de trabalho, de forma a incluir o gênero tertius do trabalhador coordenado digital. A obra propõe-se a observar esse novo trabalhador, fruto da Quarta Revolução Industrial, e conferir a ele uma regulamentação jurídica própria, com proteção adequada, apta a garantir o direito da dignidade da pessoa humana e os direitos sociais.
Sobre o autor
Eduardo Tambelini Brasileiro, Doutor e Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), Pós-Graduado lato sensu em Direito Público e Privado pela Faculdade Damásio de Jesus e graduado em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Pesquisador em Direito e Políticas Públicas, consultor jurídico, parecerista e advogado.
Sobre a editora
Fundada em 1955, em Coimbra, a Almedina orgulha-se de publicar obras que contribuem para o pensamento crítico e a reflexão. Líder em edições jurídicas em Portugal, a editora publica títulos de Filosofia, Administração, Economia, Ciências Sociais e Humanas, Educação e Literatura. Em seu compromisso com a difusão do conhecimento, ela expande suas fronteiras além-mar e hoje traz ao público brasileiro livros sobre temas atuais, em sintonia com as necessidades de uma sociedade em constante mutação.
Para mais informações, entre em contato:
LC – AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Misael Freitas | misael@lcagencia.com.br ou (11) 99875-3676
Dielin da Silva | dielin@lcagencia.com.br ou (47) 99903-8771
Raphael Fernandes | raphael@lcagencia.com.br ou (11) 99875-3676
Notícias Técnicas
Empresas podem conceder espontaneamente vantagens a seus empregados sem autorização judicial
Portaria MTE nº 240/2024 define obrigatoriedade do recolhimento exclusivamente pelo FGTS Digital
Medida será definida nesta quinta-feira, em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social; limite atual é de 1,66% ao mês
Prazo oficial para buscar os recursos terminou em 16 de outubro. Com isso, os valores foram remetidos ao Tesouro Nacional. Mas existe, ainda, um prazo extra para contestar esse recolhimento.
Notícias Empresariais
Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais
Em novembro de 2024, a produção industrial nacional mostrou redução de 0,6% frente a outubro, na série com ajuste sazonal. Este é o segundo mês de queda, período em que a indústria acumulou perda de 0,8%
Para se proteger, é primordial nunca fornecer dados bancários pelo telefone
O comunicado oficial emitido pela instituição financeira traz informações especialmente sobre o novo golpe do falso e-mail. A fraude consiste no roubo de senhas e dados dos clientes do Banco do Brasil.
O consumidor precisa adotar alguns cuidados para que a comodidade do pagamento não se transforme em prejuízo
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.