Conselho Federal de Contabilidade exige correção de editais que ignoram obrigatoriedade do registro profissional
Área do Cliente
Notícia
Redes sociais e ambiente de trabalho: o que pode e o que não pode?
As redes sociais se tornaram parte do dia-a-dia de pessoas e empresas auxiliando a promover interações, fomentando negócios e dando mais visibilidade para as organizações
As redes sociais se tornaram parte do dia-a-dia de pessoas e empresas auxiliando a promover interações, fomentando negócios e dando mais visibilidade para as organizações. No entanto, o uso dessas plataformas no ambiente de trabalho ainda exige moderação. De acordo com Gustavo Hitzschky, advogado trabalhista e sócio do escritório BHC Advogados, o empregado precisa estar atento na forma como utiliza as redes, pois alguns casos podem provocar, inclusive, dispensa por justa causa.
Segundo ele, para o Direito Trabalhista, ainda não há regras específicas sobre o uso das redes sociais mas, diante de alguns casos, dispositivos da lei podem ser acionados para apenar o empregado. O uso excessivo das plataformas no horário e ambiente de trabalho é um deles. “Nesse caso, o trabalhador pode ser demitido por desídia no desempenho das suas funções, com base no artigo 482, alínea, e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, esclarece.
Também é motivo para dispensa por justa causa, a publicação de conteúdos ofensivos contra a empresa, chefia ou colegas de trabalho. Gustavo explica que a penalidade, nesses casos, é aplicada tanto pelo conteúdo das postagens como pela frequência das publicações.
Em outros casos, uma única postagem é motivo suficiente para a aplicação da justa causa. Comentários que fazem apologias a crimes ou injúria racial, ou até mesmo quando o empregado posta qualquer coisa que fere a honra da empresa, sendo potencializada a infração quando o empregado se mostra na postagem fazendo uso do fardamento. “Nesses, é passível a aplicação da alínea B do artigo 482, que apena a incontinência de conduta ou mau procedimento nas funções laborais”, complementa o advogado.
Visando o alinhamento entre as expectativas de empregados e empregadores, Gustavo Hitzschky defende que as empresas devem investir na capacitação e no estabelecimento de regras internas para que os colaboradores tenham um norte com relação à conduta nas redes sociais. Para ele, as regras devem orientar desde o tempo em que o empregado pode utilizar para o uso das redes sociais durante a jornada de trabalho, até o cuidado com curtidas, comentários e postagens, evitando postagens de caráter ofensivo para a empresa, à chefia e aos colegas de trabalho.
Assessoria de Imprensa Gustavo Hitzschky Jr. — Capuchino Press
Redação (85) 3267.1425
Elias Bruno (85) 99199.5527
Anderson Souza (85) 98721.1933
Renata Benevides
Karla Rodrigues
www.capuchino.com.br
Notícias Técnicas
O Portal Sped informa que foi publicada a versão 6.0.7 do Programa Gerador de Escrituração – PGE, corretiva da 6.0.6
Estão disponíveis em produção, na Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento, as novas naturezas de rubrica cod. 9253 e 9912.
Especialista da Caliandra Saúde Mental, Erica Siu, compartilha orientações práticas sobre como as empresas podem promover o bem-estar diante das novas exigências legais
A novidade torna o acesso mais fácil e inclusivo, especialmente para as pessoas com dificuldades motoras
Notícias Empresariais
Afirmação reduziu os temores de que a independência do banco central americano esteja ameaçada
Comércio exterior é emprego, é renda, é desenvolvimento, é oportunidade. Ao invés de fecharem-se as economias, o Brasil defende multilateralismo e livre mercado
Presidente do BC alerta para risco crescente de incerteza e impacto nas cadeias produtivas com avanço das tarifas entre EUA e China
A expectativa da inflação neste ano caiu de 5,65% para 5,57%, primeira queda após três semanas consecutivas de estabilidade
Presidente destacou legado de amor, tolerância e justiça social do pontífice argentino
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.